Tag: desmatamento

  • The Tropical Forests Mechanism

    The Tropical Forests Mechanism


    Download here

    Amazon 2030, with the support of BVRio and Igarapé Institute, released today a concept note on a Tropical Forests Mechanism (TFM) aimed at supporting nature finance at scale to guarantee the maintenance and enhancement of tropical forests worldwide. The mechanism is expected to complement the Brazilian government’s Tropical Forests Forever Fund (TFFF), announced at COP28, to secure funding to protect rainforests in the Amazon region, Congo Basin, and Southeast Asia.

    These three basins hold most of the world’s 1.2 billion hectares of tropical forests, and it is estimated that annual payments of USD 30 per hectare would provide enough incentives for their protection. The oil and gas sector, producing approximately 30 billion barrels a year, could provide most of the funding needed with a USD 1 per barrel contribution.

    Published ahead of the G20 Finance Ministers’ Meeting, the concept note proposes rules and procedures for distributing annual payments among tropical countries and to guide the application of resources within participating countries to maximise the impact in conservation of tropical forests.

    The TFM focuses on ‘hectares of forests’ rather than ‘tonnes of carbon’ as its primary metric, supporting the provision of environmental services such as carbon storage, biodiversity conservation, climate regulation, water retention, and benefits to forest stewards and inhabitants.  Unlike traditional carbon markets, the approach avoids challenges related to additionality, leakage, and permanence, allowing for an effective conservation effort.

    Key Features of the TFM:

    • Global financial support: Encourages resource-intensive sectors to contribute, aiming for a minimum of USD 1 per barrel of oil produced, potentially generating up to USD 30 billion annually.
    • Annual payments for forest conservation: The TFM proposes to allocate USD 30 per hectare of forest to tropical countries, promoting forest maintenance and enhancement.
    • Penalties for deforestation: The TFM also supports imposing a USD 3,000 penalty for each hectare of deforestation, incentivizing countries are incentivised to reduce forest loss, in the same rationale employed by Brazil’s proposed TFFF.
    • Eligibility Criteria: Ensures countries must meet strict deforestation reduction targets and support local communities and forest stewards.
    • Fast implementation: by not having complex baselines and financial instruments, it allows countries to achieve qualification in the short term, enabling rapid implementation of the mechanism and thus accelerating the achievement of the global goal of ending deforestation.

    The TFM is expected to complement and support the Brazilian government’s TFFF, garnering a conceptual framework from the civil society organisations that support the mechanism. The TFFF underscores Brazil’s commitment to environmental protection, setting a powerful example for other countries that aligns with the growing interest in nature-based solutions for climate change following a significant decrease in Amazon deforestation since early last year.

     

    In this sense, the TFM can be supported by a Global Pledge for Tropical Forests, through which companies would actively contribute to conserving the world’s tropical rainforests, fostering a global alliance for sustainability and environmental stewardship.

    Read the full paper here.

  • Mecanismo Para Florestas Tropicais: Uma Nova Abordagem Para o Financiamento da Conservação Florestal

    Mecanismo Para Florestas Tropicais: Uma Nova Abordagem Para o Financiamento da Conservação Florestal

    A Amazônia 2030 com apoio do BVRio e Instituto Igarapé publica uma nota conceitual sobre o Mecanismo para Florestas Tropicais (MFT), destinado a alavancar e direcionar fundos em larga escala para apoiar a proteção e o aprimoramento do manejo florestal sustentável de todas as florestas tropicais ao redor do mundo. Espera-se que o mecanismo complemente o Fundo Florestas Tropicais para Sempre (FFTS), anunciado pelo governo brasileiro na COP 28, e garanta financiamento para a proteção das florestas tropicais na região amazônica, na Bacia do Congo e no Sudeste Asiático.

    Essas três bacias abrigam a maioria dos 1,2 bilhões de hectares de florestas tropicais do mundo, e estima-se que pagamentos anuais de USD 30 por hectare sejam suficientes para garantir sua proteção. O setor de óleo e gás, que produz aproximadamente 30 bilhões de barris por ano, poderia fornecer a maior parte do financiamento necessário com uma contribuição de USD 1 por barril.

    A nota conceitual propõe regras e procedimentos para distribuir pagamentos anuais entre os países tropicais e orientar a aplicação dos recursos dentro dos países participantes para maximizar o impacto em benefício das florestas tropicais.

    Ao adotar ‘hectares de florestas’ em vez de ‘toneladas de carbono’ como métrica principal, o Mecanismo poderá apoiar de forma mais eficaz a provisão contínua de uma ampla gama de serviços ambientais, incluindo estoques de carbono, conservação da biodiversidade, regulação climática, armazenamento de água e benefícios para os guardiões e habitantes das florestas. Ao contrário dos mercados tradicionais de carbono, a abordagem evita desafios relacionados à adicionalidade, vazamento e permanência, permitindo um esforço de conservação mais eficaz.

    Principais características do MFT:

    • Apoio financeiro global: Incentiva setores intensivos em recursos a contribuir, com a proposta de um mínimo de USD 1 por barril de óleo produzido, potencialmente gerando até USD 30 bilhões anualmente.
    • Pagamentos anuais para conservação florestal: O MFT propõe alocar USD 30 por hectare de floresta aos países tropicais, promovendo a manutenção e o aprimoramento do manejo sustentável das florestas.
    • Penalidades para desmatamento: O MFT também apoia a imposição de uma perda de USD 3,000 por hectare desmatado incentivando os países a reduzir a supressão de florestas, na mesma lógica empregada pelo FFTS proposto pelo governo do Brasil.
    • Critérios de elegibilidade: Assegura que os países atendam a metas rigorosas de redução do desmatamento e apoiem as comunidades locais e os guardiões das florestas.
    • Implementação rápida: por não ter linhas de base e instrumentos financeiros complexos, permite que os países possam alcançar a qualificação no curto prazo, implementar o mecanismo de forma rápida e assim acelerar o alcance da meta global de acabar com o desmatamento.

    Espera-se que o MFT complemente e promova o FFTS do governo brasileiro, reunindo uma estrutura conceitual das organizações da sociedade civil que apoiam o mecanismo. O FFTS destaca o compromisso do Brasil com a proteção ambiental, estabelecendo um modelo de liderança para outros países que se alinham ao crescente interesse em soluções baseadas na natureza para as mudanças climáticas, após uma redução significativa no desmatamento da Amazônia desde o início do ano passado.

    Nesse sentido, o MFT pode servir para sustentar um Compromisso Global em prol das Florestas Tropicais, através do qual as empresas contribuíram ativamente para a conservação das florestas tropicais do mundo, promovendo uma aliança global para a sustentabilidade e a gestão ambiental.

  • Zero Deforestation And Land Use Planning: Fundations For The Sustainable Development of The Brazilian Amazon

    Zero Deforestation And Land Use Planning: Fundations For The Sustainable Development of The Brazilian Amazon


    Download here

    The Brazilian Amazon deserves a new economic model that enables the conservation and sustainable use of its natural resources while contributing to an improved quality of life for its 28 million inhabitants.

    To this end, Brazil must commit to zero deforestation by 2030 and implement a land use plan in the region. These two pillars are essential for addressing the main factors that are deteriorating the economic environment of the Brazilian Amazon: criminality, violence, and inefficient land use.

    Driven by destructive practices, the predominant land uses in the region have replaced a valuable and strategic natural asset – the forest – with unproductive activities. As a result, the Brazilian Amazon has become the largest contributor to greenhouse gas emissions in the country(1). Furthermore, these practices have led to precarious living conditions for a large part of the population(2).

    Our article “The Amazon Paradox”(3) argues that this context of environmental destruction and socioeconomic vulnerability paradoxically presents three opportunities to establish a new pattern of regional development. First, it is imperative to optimize the use of vast deforested areas that are largely underutilized. This entails increasing the productivity of traditional agriculture and cattle ranching while promoting agroforestry systems, reforestation, and forest restoration. Second, it is crucial to unlock the socioeconomic potential of the forest through the development of the bioeconomy and to create mechanisms for receiving compensation for its environmental services, particularly carbon capture and storage. Thirdly, it is essential to take advantage of the region’s demographic dividend and the productive capacity of its available labor force, especially the 8 million adults who are currently not participating in the labor market.
    THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT OF THE BRAZILIAN AMAZON DEPENDS ON TWO PILLARS:

    • REDUCE DEFORESTATION TO ZERO AND
    • COMPLETE AND IMPLEMENT A LAND USE PLAN FOR THE REGION

    Zero deforestation and land use planning are necessary conditions for the Brazilian Amazon to seize these three opportunities. Otherwise, the country will fail to enhance regional productivity or attract significant investments to the region. It will also be impossible to capitalize on opportunities related to the bioeconomy and forest restoration or to ensure the responsible stewardship and profitability of the forest’s ecosystem services.

    In the Brazilian Amazon, there are still 143.6 million hectares of public lands without legally registered owners. The region’s land use regularization plan – which is the basis for the allocation of these lands – is currently governed by Brazilian legislation and must be conducted in compliance with the procedures outlined in the Constitution and national laws for the allocation of public lands:

    • Recognition of Indigenous Territories(4)
    • Recognition of African-Brazilian (Quilombola) Territories(5)
    • Recognition of Traditional Community Territories (Law No. 11284/2006, Article 6), often achieved through the establishment of Extractive Reserves and Sustainable Development Reserves(6)
    • Areas designated for environmental conservation through the creation of Protected Areas or forest concessions (which can be located within or outside a Protected Area)(7)
    • Access to land for family agriculture, either through the establishment of agrarian reform
    • Settlement Projects or through land title regularization for properties of up to four fiscal modules (maximum of 400 hectares in the Brazilian Amazon)(8)
    • Titling of medium and large private occupations (up to 2,500 hectares) without the need for public bidding, provided there is no overlap with previous claims and all requirements for receiving the land title are satisfied (Federal Law 11.952/2009, Art. 4)

    It is therefore the obligation of the Brazilian State (Union and states) to lead the agenda of zero deforestation and land use planning.

    1. plataforma.seeg.eco.br/total_emission
    2. amazonia2030.org.br/wp-content/uploads/2023/01/FatosdaAmazonia_Socioeconomia.pdf
    3. amazonia2030.org.br/wp-content/uploads/2022/10/ParadoxoAmazonia_AMZ2030.pdf
    4. Art. 231 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988
    5. Art. 68 of the Transitory Constitutional Dispositions Act
    6. On federal lands, Decree No. 9.311/2018 (Art. 10) indicates three types of environmentally differentiated settlements: the Agroextraction Settlement Project (PAE), the Sustainable Development Project (PDS) and the Forest Settlement Project (PAF)
    7. Art. 225, §5 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988 and Federal Law 9.985/2000
    8. Art. 188 of the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988, Law 8.629/1193 and Art. 2, §2 and §3 of Federal Law 4.504/1964

    Read the full paper here.

  • Carbono e o Destino da Amazônia

    Carbono e o Destino da Amazônia

    Se os países pagassem pelo carbono capturado na Amazônia, o que aconteceria com a floresta? A entrada do Brasil no mercado de carbono com o valor mínimo de US$20 transforma o futuro da Amazônia, indica o novo estudo do Climate Policy Initiative/PUC-Rio (CPI/PUC-Rio) e do Projeto Amazônia 2030. 

    “O valor de US$20 por tonelada de CO2 estabelece uma base mínima para negociação internacional. O preço de carbono no mercado europeu, que dá direito a emissões de GEE, tem flutuado em torno de US$90 por tonelada de carbono. No estudo, propomos captura real de carbono, o que poderia valer ainda mais.”, diz Juliano Assunção, diretor executivo do CPI/PUC-Rio e coordenador do Projeto Amazônia 2030.

    Nesse cenário, a Amazônia deixaria de ser uma emissora líquida de carbono e passaria a capturar CO2 em grande quantidade. “Toda vez que desmatamos, perdemos parte do nosso estoque de carbono. O estudo identifica uma forma de o Brasil acabar com o desmatamento e promover a reposição florestal, ao mesmo tempo em que aumenta sua renda.”, afirma José Alexandre Scheinkman, professor da Universidade de Columbia e colaborador do Projeto Amazônia 2030. 

    Quase 90% das áreas desmatadas do bioma Amazônia foram destinadas para a pecuária. Dados do Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG) mostram que o desmatamento e a pecuária são responsáveis por quase três quartos das emissões de gases de efeito estufa do Brasil. A partir de US$ 20 por tonelada de CO2, a receita proveniente do carbono (US$320 bilhões em 30 anos) compensa a perda de receita da pecuária. 

    “É um valor mínimo que estanca o desmatamento e promove a recomposição florestal. Torna-se mais rentável economicamente abandonar áreas de pecuárias e colocá-las em processo de regeneração natural. É como se a gente estivesse reconectando a floresta com seu passado e fazendo uso mais produtivo da terra. Atualmente, temos muitas áreas subutilizadas.”, diz Assunção.

    Para avaliar as consequências de um pagamento por carbono capturado, pesquisadores desenvolveram um modelo que considera os incentivos para o desmatamento, o potencial da agropecuária, a capacidade de absorção e emissão de carbono e a regeneração da Amazônia, levando em conta a heterogeneidade da floresta.

    “Avaliamos o impacto de diferentes cenários de compensação por captura de carbono, a partir de um modelo espacial dinâmico que examina os complexos trade-offs no tempo e no espaço entre o uso de terras para pecuária e a restauração e conservação florestal.”, explica Scheinkman.

    Evolução da Área de Pecuária Segundo Preço de Carbono

    Fonte: CPI/PUC-Rio e Amazônia 2030

    A Amazônia gera atualmente 50% das emissões nacionais de GEE. Com o valor de US$20 por tonelada de CO2, a Amazônia captura 16 gigatoneladas de carbono ao longo dos próximos 30 anos. Eliminando o desmatamento, o Brasil deixaria de emitir mais 32 gigatoneladas de carbono, o que totalizaria 48 gigatoneladas de CO2 – quase o valor das emissões globais durante um ano. 

    O estudo aponta que, sem pagamentos de outros países, as práticas atuais de combate ao desmatamento não serão suficientes para conter a expansão da pecuária. Pesquisadores preveem que o desmatamento na floresta tende a aumentar e a atingir um ponto de não retorno que ameaça a integridade da floresta em menos de duas décadas. Seriam emitidas aproximadamente 32 bilhões de toneladas de CO2 ao longo dos próximos 30 anos.

    Evolução da Área de Pecuária sem Pagamentos por Carbono

    Fonte: CPI/PUC-Rio e Amazônia 2030

    “Um mecanismo robusto de pagamento pelo carbono florestal geraria impactos importantes em níveis regional, nacional e global. O mecanismo proposto no estudo prevê a remoção de carbono da atmosfera, o que contribui diretamente para a agenda de mitigação climática. Evitaremos o ponto de não retorno, e ganharemos mais tempo para lidar com a crise climática. O mesmo modelo pode ser replicado para os demais países da Amazônia, na bacia do Congo e Indonésia.”, conclui Assunção.   

  • Carbon And The Fate of The Amazon

    Carbon And The Fate of The Amazon


    Download here

    What would happen to the Amazon if countries paid for its captured CO2? Brazil’s entry into the carbon market with a minimum value of US$ 20 could transform Amazon’s future. This is the result of the unprecedented study released by Climate Policy Initiative/Pontifical Catholic University of Rio de Janeiro (CPI/PUC-RIO) and Amazon 2030 project.

    “The reference of US$20 per ton of CO2 captured is a baseline for negotiation, given that EEG emission permits in Europe have been traded at US$90 per ton of CO2. In this study, we are proposing carbon capture, which could be even more valuable.”, says Juliano Assunção, executive director of CPI/PUC-Rio and coordinator of Amazon 2030.

    Carbon prices exceeding US$ 20 per ton of CO2 would be transformative for the Amazon. Under this scenario, the forest would no longer be a net carbon emitter and would capture CO2 on a large scale. “Every time we deforest the Amazon, we lose a significant part of our carbon stock. The study shows an efficient approach to eliminate deforestation and promote forest restoration while simultaneously increasing our profits.”, says José Alexandre Scheinkman, professor at Columbia University and collaborator of Amazon 2030.

    Almost 90% of deforested areas in the Amazon biome were used for cattle ranching. Data from System for Estimating Emissions and Removals of Greenhouse Gas (SEEG) indicates that agriculture and deforestation together account for almost three quarters of the country’s GHG emissions. Starting from US$ 20 per ton of CO2, the revenue from carbon (US$ 320 billion over 30 years) would compensate for the loss of revenue in cattle activities.

    “The minimum value of US$ 20 eliminates deforestation and promotes forest restoration. It would be more economically advantageous to turn most of the areas currently devoted to cattle ranching into areas destined for forest restoration through natural regeneration. We would be reconnecting the forest with its past and making more productive land use. Currently, there are many underused areas.”, explains Assunção.

    To assess the consequences of a payment for captured carbon, researchers developed a model considering the carbon cycle, agricultural dynamics, conservation of standing forests, and Amazon restoration, taking into account the forest heterogeneity.

    “We evaluated the impact of different carbon capture compensation scenarios in the Brazilian Amazon, developing a dynamic spatial model to examine the complex trade-offs in time and space between land use for cattle ranching and forest restoration and conservation.”, says Scheinkman.

    The Brazilian Amazon accounts for approximately 50% of national GHG emissions. At US$ 20 per ton of CO2, the Amazon would capture around 16 Gt CO2 in 30 years. By eliminating deforestation, Brazil would avoid emitting 32 Gt CO2, which would amount to 48 Gt CO2 over the next 30 years. This is nearly equivalent to global emissions in one year.

    This study shows that, in the absence of payments from other countries, current efforts to combat deforestation will not be sufficient to prevent the expansion of cattle ranching. Researchers predict an increase in deforestation driving the Amazon dangerously close to a tipping point in under two decades. If the Amazon reaches this critical point, it could release approximately 32 billion tons of CO2 over the next 30 years, potentially leading to a global climate collapse.

    “A robust payment mechanism for forest carbon can generate significant impacts at regional, national, and global levels. The proposed model focuses on removing carbon from the atmosphere by means of natural forest restoration, which directly contributes to the climate mitigation agenda. By doing this, we can avoid reaching a tipping point and gain more time to address the climate crisis. The same model can be replicated to other Amazon countries, in the Congo Basin and Indonesia.”

    Read the full paper here.

  • Desmatamento Zero e Ordenamento Territorial: Fundamentos Para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

    Desmatamento Zero e Ordenamento Territorial: Fundamentos Para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia

    Novo estudo do projeto Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros em prol do desenvolvimento da Amazônia Legal, aponta que zerar o desmatamento e realizar o ordenamento territorial da Amazônia são fundamentais para o desenvolvimento da região e do Brasil. A publicação demonstra que o fim do desmatamento não se deve apenas por questões ambientais, mas também por demandas socioeconômicas.

    O estudo “Desmatamento zero e ordenamento territorial: fundamentos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia”  é o terceiro de uma série de estudos que condensam descobertas do projeto Amazônia 2030 ao longo de três anos de pesquisas.

    Os pesquisadores Clarissa Gandour, Beto Verissimo e Juliano Assunção reforçam que a Amazônia Legal merece um novo modelo econômico que possibilite o uso sustentável dos seus recursos naturais e gere qualidade de vida para os seus 28 milhões de habitantes. Para isso, o Brasil deve assumir inabalável compromisso com o desmatamento zero até 2030 e concluir o ordenamento territorial na região.

    “Esses são os pilares para o enfrentamento da ilegalidade, da violência e da ineficiência que corroem o ambiente econômico da Amazônia e são os principais obstáculos para seu desenvolvimento sustentável”, aponta o documento.

    De acordo com os pesquisadores, o país sabe como zerar o desmatamento. Isto já foi feito antes e não gerou prejuízos para o agronegócio. Ao contrário, o PIB do setor apenas cresceu durante o período. A pesquisa aponta que  a maior parte da área desmatada é ocupada por uma pecuária bovina de baixa produtividade, o que gera poucos empregos e pouca renda. O combate ao desmatamento estimula a intensificação das atividades agropecuárias nessas áreas já desmatadas e, assim, contribui para aumentar o valor da produção sem exigir novos desmatamentos. Entre 2004 e 2012, período em que houve redução de 84% da taxa de desmatamento na Amazônia, o PIB real do setor agropecuário na região aumentou 45%.

    As práticas predominantes de uso da terra na região foram ancoradas na destruição da floresta e substituíram um precioso ativo natural por atividades pouco produtivas. Isso transformou a Amazônia na maior emissora de gases de efeito estufa do país, sem gerar riqueza e qualidade de vida para os amazonidas e brasileiros. “Além disso, resultou em condições precárias de vida para significativa parte da população local”, afirma o estudo.

    O contexto de destruição ambiental e desalento socioeconômico oferece também três oportunidades para estabelecer um novo processo de desenvolvimento regional. Primeiro, melhorar o uso da vasta área já desmatada e que está subutilizada. Melhorando a produtividade da agropecuária tradicional bem como no fomento de sistemas agroflorestais e a restauração florestal. Segundo, realizar o potencial socioeconômico da floresta a partir da economia da biodiversidade e do pagamento dos seus serviços ambientais especialmente o carbono. Terceiro, aproveitar o dividendo demográfico e a capacidade produtiva da mão-de-obra disponível na região, principalmente os 8 milhões de adultos que não estão inseridas no mercado de trabalho.

    O desmatamento zero e o ordenamento territorial são condições necessárias para que a Amazônia possa aproveitar essas oportunidades. Sem resolver essas questões não haverá como aumentar a produtividade regional nem como atrair bons investidores e empreendedores para atuar na região. Também não será possível aproveitar as oportunidades relacionadas à bioeconomia e à restauração, nem garantir a provisão e a remuneração dos serviços ecossistêmicos prestados pela floresta na escala necessária. Na Amazônia, 143,6 milhões de hectares de terras públicas não possuem informação de destinação. As bases para destinação dessas terras já se encontram presentes na atual legislação brasileira.  Por isso é fundamental que uma política de ordenamento territorial na Amazônia alinhe os procedimentos de destinação de terras públicas de acordo com a ordem de prioridades identificada a partir da interpretação da Constituição e legislação nacional.

    Os procedimentos para a tomada de decisão sobre o destino das terras públicas não têm assegurado que as prioridades legais sejam atendidas e colocam as florestas em risco. Cabe ao o Estado brasileiro (União e Estados) a obrigação de liderar a agendar do desmatamento zero e do ordenamento territorial.

  • Como Impedir a Grilagem nas Florestas Públicas Federais?

    Como Impedir a Grilagem nas Florestas Públicas Federais?

    Quase um terço da Amazônia é formado por terras públicas sem destinação e, por isso, ameaçadas pela grilagem. Parte destas florestas, inclusive, já estão sob risco eminente de privatização ilegal. Um estudo inédito do projeto Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros em prol do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal, revela como impedir a grilagem de terras nestes territórios e proteger as florestas públicas com a atual legislação do país.

    Conforme o estudo conduzido pela pesquisadora Brenda Brito, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o atual arcabouço jurídico brasileiro já é suficiente para proteger boa parte dos 143 milhões de hectares de terras da União, Estados e municípios que ainda não se transformaram em terras indígenas, quilombolas, reservas extrativistas ou unidades de conservação e sofrem com a pressão pelo desmatamento. Mas, para isso são necessários ajustes em decretos.

    Desde 2009, a legislação federal veda expressamente a emissão de títulos de terra e concessão de direito real de uso para regularização fundiária em florestas públicas, contudo o processo de destinação de terras seguido pelo governo federal tem desconsiderado esta lei. Segundo a pesquisadora, estas florestas têm sido alvo de desmatamento, ocupações ilegais e pressão pela privatização, ou seja, para que os governos emitam títulos de terra para legalizar essas ocupações. Estas invasões muitas vezes envolvem conflitos violentos com povos indígenas e populações tradicionais que ainda não tiveram seu direito prioritário à terra reconhecido pelo poder público.

    “O aumento de violência e degradação ambiental na região tem reduzido investimentos no país e aumentado boicotes contra produtos agropecuários. Por isso, o poder público deve, com urgência, garantir a proteção de suas terras públicas, garantindo a conservação e uso sustentável das florestas públicas, que servem como uma infraestrutura verde e assegura água para outras regiões do país”, afirma trecho do estudo.

    Do total de áreas sem informação fundiária, 57,9 milhões de hectares são florestas públicas não destinadas identificadas e inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP), que pertencem ao governo federal (25,6 milhões de hectares) e estaduais (32,3 milhões de hectares). Desde 2013, a decisão sobre o que fazer com as terras federais passa pela Câmara Técnica de Destinação (CTD), composta por diferentes órgãos federais com alguma atribuição fundiária. Porém, estudos sobre as decisões tomadas pela CTD apontaram uma série de problemas, como a alocação de florestas públicas para regularização fundiária. Na esfera estadual, apenas o Pará previu a criação de uma câmara similar, mas até o momento não foi instalada.

    Para assegurar que as florestas públicas federais sejam destinadas de forma compatível com sua conservação, uso sustentável e redução de desmatamento, é necessário alterar as regras de funcionamento da CTD no decreto n.º 10.592/2020, além de revisar e revogar decisões tomadas pela câmara em desrespeito à legislação. Esta revisão permitirá que o Ministério do Meio Ambiente institua Áreas de Limitações Administrativas Provisórias (ALAP) para acelerar a efetiva destinação formal de áreas com prioridade para criação de UCs. As ALAPs são áreas nas quais a administração pública impõe restrições temporárias ao uso e ocupação do solo para garantir a proteção e preservação de recursos naturais.

    Além disso, é necessário revogar pedidos de regularização fundiária sobrepostos a florestas públicas e instituir regras vedando inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) nestas áreas. Estas duas orientações podem ser adotadas pelo estados mesmo que não possuam câmaras técnicas de destinação de terras estaduais. O estudo ainda recomenda a reinstalação de comitê previsto na Lei n.º 11.952/2009, desativado desde 2019, para ampliar a transparência sobre ações de regularização fundiária federal.

  • O Paradoxo Amazônico

    O Paradoxo Amazônico

    O desastroso processo de ocupação da Amazônia Legal oferece também as chaves para a construção de um futuro sustentável. É o que desvenda o estudo: O Paradoxo Amazônico, pesquisa nº 50 do projeto Amazônia 2030, uma iniciativa de pesquisadores brasileiros em prol do desenvolvimento da região.

    Conforme os pesquisadores associados do projeto, Beto Veríssimo, Juliano Assunção e Paulo Barreto, a Amazônia Legal apresenta um grande paradoxo. De acordo com o estudo, esse paradoxo é formado por três elementos-chave: primeiro, o fato de que ainda há uma vasta área de floresta tropical de pé. Embora o desmatamento acelerado e descontrolado coloque seu futuro em risco, a Amazônia continua sendo a maior floresta tropical do mundo. 

    Em segundo lugar, a região dispõe de um bônus demográfico. Ou seja, há mais pessoas economicamente ativas (aquelas com idade entre 15 e 64 anos) em relação às crianças e aos idosos. Porém, a economia da região vem desperdiçando esse benefício potencial, oferecendo pouco acesso a empregos e a bons salários para a maioria da população. 

    Em terceiro vem o desmatamento que, além de todo estrago ambiental causado, deixou para trás uma enorme área descoberta e mal utilizada. Essa área é tão grande que nela caberia toda a produção agrícola do país e sobraria espaço. 

    Para os pesquisadores, apesar da situação apresentar enormes desafios, não é irremediável. Cada um dos fatores que contribuíram para o atual cenário pode ser aproveitado para avançar em direção a um desenvolvimento regional mais eficiente e sustentável.

    Algumas condições são fundamentais para transformar os problemas em oportunidades. Para aproveitar a floresta que ainda está de pé, é necessário acabar rapidamente com o desmatamento. O estudo evidencia que além do dano ambiental que causa, o desmatamento não gera empregos, nem valor. E para deixar a situação ainda mais dramática, está associado a uma série de crimes, como o roubo de terras públicas, exploração madeireira predatória, garimpo ilegal, entre outros.

    De acordo com o estudo, a boa notícia é que o Brasil sabe como controlar o desmatamento. O país já faz isso anteriormente de maneira eficiente e relativamente barata, com planejamento e criação de áreas protegidas, bem como monitoramento e penalização dos infratores. Com essa estratégia, o Brasil teve uma redução de 84% do desmatamento entre 2004 e 2012, em contrapartida viu o PIB agropecuário aumentar exponencialmente.

    OPORTUNIDADES ECONÔMICAS

    O estudo relata cinco caminhos possíveis para alavancar a economia da Amazônia Legal sem aumentar a destruição da floresta. Eles estão na: Conservação; Restauração florestal; Produtos da floresta; Produtividade Agropecuária; e Cidades

    O primeiro caminho é aproveitar as oportunidades apresentadas pelos mercados de carbono para manter a floresta em pé. A redução do desmatamento, além de vantajosa e estratégica para o Brasil, pode atrair novos fluxos de investimento para a Amazônia. Já existem alternativas concretas como a Coalizão LEAF, que oferece pagamento pela redução das emissões por desmatamento e degradação florestal (REDD+) em nível nacional e subnacional. 

    O segundo caminho é investir na restauração com espécies nativas para reconstruir a floresta original. Há duas maneiras de fazer a restauração: plantando ativamente mudas de árvores de espécies nativas em áreas desmatadas ou aproveitando a regeneração natural em áreas desmatadas que foram abandonadas e estão em lento processo de regeneração.

    O terceiro é aumentar as exportações de produtos compatíveis com a floresta (açaí, frutas tropicais, peixes, castanha-do-pará) e de produtos agroflorestais, produtos praticamente exclusivos de zonas tropicais. A Amazônia Legal – que representa um terço das florestas tropicais do mundo – deveria ter uma fatia expressiva desse mercado. Porém, atualmente, a participação da Amazônia Legal é ínfima (0,2%, ou US$ 300 milhões/ano) em um mercado global enorme, que vale mais de 177 bilhões de dólares por ano e que segue em franca expansão.

    O quarto caminho diz respeito às oportunidades de aproveitar melhor as áreas já desmatadas. A Amazônia conta com uma área desmatada de 86 milhões de hectares que poderia abrigar toda a demanda projetada pelo governo brasileiro para a produção agropecuária até 2030. E ainda sobrariam áreas para outros usos, sobretudo para o promissor mercado de restauração florestal (plantio de árvores nativas em áreas desmatadas para recuperar a floresta original).

    O último caminho está nas cidades. A principal demanda das pessoas que vivem na Amazônia é por emprego. Os amazônidas estão deixando a região por falta de oportunidades de trabalho. Portanto, é preciso investir no local e acelerar o crescimento das ofertas de emprego para essas pessoas. Pesquisas do projeto Amazônia 2030 indicam que os setores que mais geram empregos de qualidade e oferecem oportunidades para elevar o padrão de vida estão nas cidades, distantes das áreas de atividade agropecuária. Por isso, a infraestrutura urbana e a educação profissionalizante devem ser prioridades para o direcionamento de recursos públicos. Tradicionalmente, investimentos em logística e  especialmente em rodovias são a aposta para melhorar a acessibilidade de regiões isoladas. Porém, o custo ambiental, social e até econômico dessa tática é inviável. Uma solução é investir na infraestrutura de internet banda larga para melhorar a acessibilidade na Amazônia.

  • Financial Opportunities For Brazil From Reducing Deforestation in The Amazon

    Financial Opportunities For Brazil From Reducing Deforestation in The Amazon


    Download here

    There are many new opportunities emerging in voluntary and compliance carbon markets for REDD+ (Reducing Emissions from Deforestation and Forest Degradation) credits. In this policy brief we focus on opportunities linked to the LEAF Coalition (Lowering Emissions by Accelerating Forest finance). We quantify the size of the opportunity from reducing deforestation in the Legal Amazon in dollars, and provide a roadmap of policy and regulatory changes, and actions required to seize this opportunity.

    The framework for REDD+ was adopted at the COP19 in Warsaw in 2013. Since then, the bulk of results-based payments for REDD+ has been made by donor countries in bilateral or multilateral agreements with host countries (e.g., Amazon Fund), and therefore have been somewhat limited. However, it is expected that the financial flows for REDD+ will (and must) rise significantly with increased interest from the private sector either directly or through public-private partnerships.
    LEAF Coalition (Lowering Emissions by Accelerating Forest finance)
    The LEAF Coalition is a public-private partnership to provide results-based payments for high-environmental and social integrity credits from reducing carbon emissions from tropical deforestation and degradation (REDD+) at national or large subnational “jurisdictional” scales. The governments of Norway, the United States and the United Kingdom, and a group of major private companies, launched LEAF in April 2021. At the COP-26 meeting, the Coalition announced it had grown to include a total of 19 companies and had already mobilized US $1 billion in financing, representing the largest-ever public-private effort to protect tropical forests. LEAF continues to attract corporations and governments who are interested in buying high-quality REDD+ credits. Thus, the financing available for forest jurisdictions that achieve emissions reductions and removals is expected to grow.
    What is the size of the opportunity?
    Brazil has a competitive advantage on supplying high-quality forest carbon credits. Ending deforestation (illegal and legal) in the Brazilian Amazon in 10 years (2022-2031) could generate revenues in the magnitude of at least US $18.2 billion by 2031 through voluntary and compliance carbon markets at a floor price of US $10 per ton of CO2 as guaranteed by LEAF. Prices may also rise further and there are also opportunities for additional generation of credits through forest restoration (carbon removals). If prices rise to US $15 ton of CO2 in the 2027-2031 period, revenues can reach US $26 Billion.

    Read the full paper here.

  • Propostas Para um Ordenamento Territorial na Amazônia Que Reduza o Desmatamento

    Propostas Para um Ordenamento Territorial na Amazônia Que Reduza o Desmatamento

    A Amazônia Legal conta com 143,6 milhões de hectares sem informação de destinação. Sem destino claro, essas áreas sofrem ainda mais pressão de invasões, grilagem, desmatamento e degradação ambiental. O novo estudo do projeto Amazônia 2030 mostra que as leis atuais já seriam suficientes para destinar as florestas públicas de forma alinhada com uso sustentável e conservação.

    Coordenado por Brenda Brito e Pedro Gomes, pesquisadores do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), o trabalho analisa como a implantação de uma política de ordenamento territorial na Amazônia pode auxiliar no combate ao desmatamento e melhorar a utilização da terra.

    Conforme o estudo, aproximadamente 17 milhões de hectares das florestas federais não destinadas, inseridas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas (CNFP) até 2020, já estão sob o risco de privatização. Esta área corresponde à soma de três dados sobrepostos: área de imóveis georreferenciados para titulação pelo Incra; áreas destinadas à regularização fundiária pela Câmara Técnica de Destinação de Terras Federais; e imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

    A análise também estima que, pelo menos, 4,7 milhões de hectares de florestas estaduais não destinadas no CNFP se encontram em risco iminente. Esta é a área de imóveis inscritos no CAR sobrepostos a florestas estaduais.

    Segundo a análise, as leis atuais já possuem o arcabouço legal para mitigar a questão, contudo é necessário ajustar procedimentos previstos em decreto, aumentar a transparência das ações de regularização fundiária e promover maior coordenação das ações dos diferentes entes federativos.

    Como evidenciado nos relatórios já publicados no AMZ 2030, que trataram dos desafios da regularização fundiária na região, tentativas atuais de alterar a legislação a fim de facilitar a regularização de áreas recém desmatadas tendem a contribuir com mais desmatamento.

    Por isso, o primeiro passo para uma política de ordenamento territorial na Amazônia é alinhar os procedimentos de destinação de terras públicas de acordo com a ordem de prioridades identificada a partir da interpretação da Constituição e legislação nacional. Reconhecendo assim: terras indígenas; territórios quilombolas; comunidades tradicionais; áreas para conservação ambiental; e acesso à terra para a agricultura familiar; titulação de médias e grandes ocupações privadas.

    A aplicação dessa ordem de prioridade de destinação de terras públicas requer medidas governamentais imediatas para impedir que florestas públicas sejam privatizadas. As recomendações estão divididas em quatro categorias:

    1. Florestas públicas cadastradas: há 57,9 milhões de hectares de florestas públicas não destinadas inseridas no CNFP. As opções de destinação destas áreas devem abranger apenas aquelas previstas na Lei de Gestão de Florestas Públicas: territórios indígenas, territórios quilombolas, de comunidades tradicionais, UCs e concessão florestal. Os governos responsáveis devem criar Áreas de Limitações Administrativas Provisórias (ALAP) como forma de concentrar um esforço em curto prazo para sua destinação. A ALAP suspende por sete meses atividades e empreendimentos que possam causar danos ambientais em regiões de interesse para estabelecer novas unidades de conservação.
    2. Florestas públicas não cadastradas e Áreas de Proteção Ambiental com florestas ainda não destinadas: 29,2 milhões de hectares seriam possivelmente florestas públicas não destinadas, que não estão identificadas no CNFP. Outros 7,2 milhões de hectares são de florestas em APAs6 que também não tiveram destinação e podem ser alvo de regularização fundiária. Apesar de aparecerem no CNFP como áreas destinadas, as APAs podem ser objeto de emissão de título de terra, se cumpridos os requisitos legais.
    3. Ocupações recentes em terra pública: os governos devem indeferir pedidos de regularização de ocupações recentes e adotar procedimentos de retomada e redirecionamento dessas áreas para outras finalidades. Do contrário, haverá estímulo para que mais áreas públicas sejam ocupadas ilegalmente visando a sua titulação futura.
    4. Ocupações antigas em terra pública: a legislação atual permite a emissão de títulos de terra a ocupações antigas (até 2011 em terras federais), que atendem requisitos legais e que não estejam sobrepostas a demandas prioritárias de reconhecimento territorial. Porém, para avançar com a regularização fundiária nessas áreas de forma compatível com salvaguardas socioambientais, é necessário uma série de medidas como reforçar a capacidade operacional dos órgãos de terra criar mecanismos de monitoramento e transparência, retomar o controle áreas com pedidos indeferidos de regularização fundiária e vedar a possibilidade de titulação de áreas com mais de 80% de cobertura florestal. A definição do que seria uma ocupação antiga e recente depende do marco temporal para regularização fundiária. Atualmente, a lei federal considera dezembro de 2011 como data limite. Mas as leis estaduais possuem marcos temporais ainda mais flexíveis ou sem data limite. Por isso, é crucial que todos os estados adotem uma data limite para o início dessas ocupações que podem ser regularizadas. Também é necessário criar mecanismos jurídicos que impeçam alterações posteriores nessas datas.

    Foto: Depositphotos