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  • Legislação Fundiária Brasileira Incentiva Grilagem e Desmatamento na Amazônia

    Legislação Fundiária Brasileira Incentiva Grilagem e Desmatamento na Amazônia

    Com o aumento substancial de desmatamento na Amazônia a partir de 2019, governos federal e estaduais na região passaram a defender a regularização fundiária como a melhor estratégia de identificação e de punição dos responsáveis pela destruição da floresta. Porém, ao contrário do que preconiza o senso comum, regularizar terras recém ocupadas e desmatadas será um prêmio aos desmatadores, além de reforçar um ciclo de grilagem de terras na região, no qual ocorre a invasão da área pública, seguida de desmatamento, anistia à ocupação ilegal e titulação da terra. Este trabalho faz parte do Amazônia 2030 (AMZ 2030) e analisa evidencia que apoiar as formas atuais de titulação de ocupações privadas em terra pública ou alterar a lei para facilitar regularização de áreas recém-desmatadas terá o efeito oposto ao que se busca: mais invasão de terra pública e maior desmatamento futuro.

    Estima-se que uma área equivalente a 29% da Amazônia (1,43 milhão de km²), atualmente sem informação de destinação fundiária, possa ser alvo da continuidade do processo de grilagem e desmatamento, que gera conflitos e afasta investimentos de qualidade para o desenvolvimento na região.

    De fato, é fundamental que o combate ao desmatamento passe a ser uma das premissas orientadoras das políticas fundiárias implementadas na Amazônia, se o Brasil pretende cumprir com os compromissos de redução de emissões de gases do efeito estufa apresentados no âmbito do Acordo de Paris.

    Mas para que isso ocorra, é necessário eliminar da legislação incentivos que estimulam a grilagem e a destruição florestal.

    Nesse estudo, identificamos seis desses incentivos perversos presentes nas regras fundiárias federais e estaduais, causados por brechas ou por vácuos jurídicos:

    As Leis permitem a contínua ocupação de terras públicas

    A maioria das leis fundiárias estaduais na Amazônia não determina um prazo limite para a ocupação de terra pública que pode ser titulada. Quando há um prazo, está sujeito à modificação, como ocorreu com a lei federal em 2017 ecom a lei estadual de Roraima em 2019. Assim, há uma contínua expectativa de legalização de terras públicas ocupadas e desmatadas a qualquer tempo.

    A legislação não proíbe a titulação de áreas desmatadas ilegalmente ou de áreas predominantemente florestais

    Nenhuma lei fundiária (federal ou estaduais) aplicável na Amazônia impede a privatização de florestas públicas desmatadas. Também não há impedimento para privatização de imóveis formados predominantemente por área florestal, por exemplo, áreas com 90% de florestas. Nesse caso, após receber o título, o novo proprietário poderá solicitar autorização para desmatar legalmente até 20% do imóvel. Assim, ao titular áreas cobertas predominantemente por florestas públicas, os governos acabam legalizando a possibilidade desmatamento futuro.

    A maioria das leis não exige o compromisso de recuperação de passivo ambiental antes da titulação

    Apenas o Acre faz uma exigência de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prévio à emissão do título para todos os imóveis que possuem desmatamento ilegal. Na lei federal e no Pará, há excessões solicitando esse comprometimento antes da titulação em alguns casos.

    Quando há obrigações ambientais após a titulação, o monitoramento é inexistente

    Algumas leis fundiárias exigem que danos ambientais sejam recuperados após o recebimento do título, sob pena de perda do imóvel em caso de descumprimento. Porém, não há monitoramento dessa obrigação. Na prática, não há real punição da perda do imóvel por descumprimento de regras ambientais, o que também funciona como mais um incentivo para a continuidade de ocupações e desmatamento de terra pública.

    Subsídios no preço do imóvel titulado não garantem uso sustentável da terra

    Em média, os governos estaduais e federal usam tabelas de preço de venda de terra públicas bem abaixo do mercado (entre 15% e 26% do valor de mercado). A diferença entre o valor cobrado e o preço de mercado acaba sendo um subsídio oculto para essa regularização. Porém, a justificativa governamental de que esse subsídio existe para fomentar uso sustentável e benefícios socioeconômicos não procede, já que não há garantia de que essas áreas sejam de fato usadas para produção, geração de empregos ou mesmo que cumpram as regras ambientais. Isso porque não há monitoramento das obrigações assumidas pelos titulados.

    Os procedimentos dos órgãos fundiários não garantem destinação de terras de acordo com as prioridades legais

    O poder público deve considerar as prioridades legais para reconhecimento de demandas territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, bem como a criação de áreas protegidas e a titulação de imóveis para agricultura familiar. No entanto, na maioria dos estados não há exigência de consulta prévia à titulação sobre o interesse de outros órgãos na área em avaliação, como Fundação Nacional do Indio (Funai) e órgãos ambientais. Por fim, não há, na esfera estadual, a divulgação pública das áreas que estejam em processo de regularização fundiária.

    Recomendações

    Para alinhar ações governamentais de regularização fundiária com a redução do
    desmatamento, recomendamos:

    • Definir um marco temporal para ocupação de terra pública e estabelecer a proibição de retrocesso da data limite
    • Cobrar preço de mercado na venda de terra pública e premiar os produtores que adotem práticas sustentáveis de uso da terra
    • Exigir comprometimento de regularização ambiental antes da titulação e punir o descumprimento pós-titulação com a retomada do imóvel
    • Vedar titulação de imóveis com desmatamento recente
    • Estabelecer concessão de terras, ao invés de venda ou doação, com proibição de desmatamento para imóveis predominantemente florestais
    • Estabelecer ampla consulta sobre destinação de glebas públicas

    Autores: B. Brito, J. Almeida & P. Gomes.

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202104.ed5.imazon

  • Restauração Florestal Em Larga Escala Na Amazônia: O Potencial da Vegetação Secundária

    Restauração Florestal Em Larga Escala Na Amazônia: O Potencial da Vegetação Secundária

    O Brasil possui a meta de restaurar, no mínimo, 12 milhões de hectares de florestas nativas até 2030 (Brasil 2017). Essa meta foi apresentada em compromissos internacionais da agenda de clima e de restauração de paisagens, no âmbito do Acordo de Paris, do Desafio de Bonn e da Iniciativa 20×20. Especificamente para o bioma Amazônia, o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) estabelece a meta de recuperação de 4,8 milhões de hectares da vegetação nativa (MAPA 2017)

    A floresta amazônica tem alta capacidade de regeneração natural, ou seja, de restaurar suas funcionalidades e sua estrutura física por sucessão ecológica, com eventual necessidade de alguma assistência. Isso acontece desde que as condições de garantia de sua resiliência permaneçam presentes. A existência de banco de sementes e de plântulas, de dispersores de sementes e de polinizadores e de florestas remanescentes às proximidades da área a ser restaurada são condições essenciais para que a regeneração natural aconteça.

    A regeneração natural da floresta é também chave para se recuperar passivos florestais (reserva legal e áreas de preservação permanente) na esfera do Código Florestal. Além disso, pode contribuir para que o Brasil atinja metas de restauração florestal e de redução das emissões de gases de efeito estufa. Por fim, ela também contribui para a conservação da biodiversidade e para o provimento de serviços ambientais.

    Este estudo, que compõe o Amazônia 2030 (AMZ 2030), pretende analisar o potencial da regeneração natural no bioma Amazônia, assim como fornecer detalhes sobre os territórios onde a vegetação secundária está localizada. O objetivo é subsidiar o trabalho de formuladores de políticas públicas e contribuir para um melhor aproveitamento da regeneração natural no Brasil nas próximas décadas.

    O processo de regeneração natural traz desafios para sua caracterização por meio de imagens de satélite. Por exemplo, é muito difícil distinguir áreas de pousio, em que o retorno da vegetação é temporário (geralmente, de até 5 anos), de áreas abandonadas, onde a regeneração tende a ser mais perene. Por esse motivo, utilizamos nas análises deste estudo a vegetação secundária com idade a partir de 6 anos.

    Avaliamos a situação da regeneração natural ou vegetação secundária no bioma Amazônia para o ano de 2019, com base na Coleção 5 do Projeto MapBiomas. Essas análises foram orientadas para responder as seguintes questões: i) qual o potencial da vegetação secundária na região? e ii) Onde estão as áreas de vegetação secundária do bioma Amazônia considerando zonas de ocupação, geografia política, classes fundiárias, entre outras.

    Em 2019, identificamos uma área de 7,2 milhões de hectares de vegetação secundária com idade mínima de 6 anos no bioma Amazônia, o equivalente ao território da Irlanda.

    Também observamos o tempo de permanência e a taxa de supressão da vegetação secundária. Primeiro, identificamos que a maioria (62% ) dos 7,2 milhões de hectares tem mais de 10 anos de idade e o restante (38%), entre 6 e 10 anos. Segundo, estimamos uma supressão média anual da vegetação nativa de 236 mil hectares no bioma Amazônia, entre 1992 e 2019.

    Em termos de localização geográfica da vegetação secundária (7,2 milhões de hectares), o padrão observado foi o seguinte: primeiro, há maior concentração de regeneração natural na zona de ocupação antiga (arco do desmatamento); segundo, o Pará abriga 42% dessa regeneração natural, seguido de longe pelo Mato Grosso e pelo Amazonas (17% cada); terceiro, as propriedades privadas (imóveis titulados) detêm 26% dessa regeneração natural e os assentamentos de reforma agrária, 15%; outros 11% estão em áreas com Cadastro Ambiental Rural (CAR) e 19% delas estão em florestas públicas não destinadas; finalmente, o restante (29%) está distribuído entre outras categorias fundiárias.

    Os resultados acima ilustram um grande potencial para a restauração florestal na Amazônia. Se, de um lado, a dimensão da área em regeneração há pelo menos 6 anos ilustra o enorme desperdício em relação ao desmatamento ocorrido nas últimas décadas, por outro, aponta caminhos promissores para a política pública e outras iniciativas associadas à agenda do clima.

    Em termos de política pública, essas áreas estão fora do sistema de monitoramento e combate ao desmatamento e poderiam ser melhor integradas à implementação do Código Florestal. Em particular, recomendamos: (i) implementação do CAR e dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) nos estados; (ii) monitoramento da vegetação secundária e (iii) priorização de áreas com vegetação secundária. Além disso, os resultados mostram que a Amazônia está muito bem posicionada para iniciativas recentes voltadas à bioeconomia da restauração florestal e também para um crescente interesse dos chamados mercados voluntários de carbono em arranjos de compensação de emissões de gases de efeito estufa.

    Autores: A. Pinto, P. Amaral, R. Salomão, L. Oliveira Jr, C. Alexandre da Cunha & L. Figueiredo.

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202104.ed4.imazon

  • A Amazônia Brasileira Está Ameaçada por Propostas de Leis de Uso da Terra

    A Amazônia Brasileira Está Ameaçada por Propostas de Leis de Uso da Terra

    A nova legislação brasileira de uso de terras é uma ameaça para a Amazônia, é o que argumenta a pesquisadora Brenda Brito, associada ao projeto Amazônia 2030 e ao Imazon, em artigo publicado na revista científica americana Americas Quartely.

    De acordo com a pesquisadora, a nova proposta de lei pode piorar o já vicioso ciclo de invasão e desmatamento ilegal.

    No projeto Amazônia, Brenda pesquisa sobre política fundiária para uma economia de baixo carbono na Amazônia.

    Leia abaixo parte do artigo:

    BELÉM – Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente do Brasil, ganhou as manchetes internacionais esta semana por seu pedido público de ajuda externa para a Amazônia. Menos divulgados do que os comentários de Salles são dois projetos de lei em tramitação no Congresso brasileiro que podem manter, e até mesmo impulsionar, uma tendência devastadora no desmatamento.

    Embora o Brasil tenha recebido muitos elogios por seus esforços de conservação não muito tempo atrás – o país reduziu as taxas de desmatamento em 80% entre 2004 e 2012 -, ele perdeu progressivamente sua reputação ambiental. A destruição ambiental aumentou sob a administração de Jair Bolsonaro: entre 2019 e 2020, a Amazônia perdeu 8.192 milhas quadradas para o desmatamento, uma área do tamanho de El Salvador.

    Uma das principais causas desse desmatamento tem sido a grilagem , prática de grilagem que envolve a ocupação de terras públicas e posterior desmatamento. Em seguida, os invasores geralmente plantam capim para criar gado, que é uma forma relativamente barata de sinalizar o uso da terra, e solicitam títulos de terra ao governo, recorrendo à bancada rural do Congresso para prorrogações se seu pedido não cair dentro do prazo de registro federal.

    Leia o artigo na íntegra no site na revista científica Americas Quartely.

  • Fatos da Amazônia 2021

    Fatos da Amazônia 2021

    A publicação Fatos da Amazônia: uso da terra sintetiza as informações econômicas, sociais e ambientais da Amazônia Legal. Esse relatório faz parte da iniciativa Amazônia 2030 e foi elaborado com base em dados secundários de diversas instituições públicas, pesquisa e sociedade civil.

    No Brasil, há dois principais territórios geográficos para a região: bioma Amazônia e Amazônia Legal. O bioma Amazônia possui 4,2 milhões de km², é definido como um “conjunto de ecorregiões, fauna, flora e dinâmicas e processos ecológicos similares”, sendo composto por florestas tropicais úmidas, extensa rede hidrográfica e enorme biodiversidade. O bioma Amazônia representa 48% do território nacional.

    A Amazônia Legal possui aproximadamente 5 milhões de km² e inclui toda a área do bioma Amazônia, além de parte do bioma Cerrado e Pantanal. Abrange todos os estados da Região Norte (Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), Mato Grosso e parte do Maranhão. A Amazônia Legal representa 59% do território nacional.

    Outro conceito é a chamada Pan-Amazônia, um território que vai além do Brasil e se distribui também entre outros oito países. A Pan-Amazônia tem uma área estimada em 7,8 milhões de km², das quais o Brasil detém 64%. Em seguida aparece Peru (10%), Bolívia (6%), Colômbia (6%), Venezuela (6%) e o restante (8%), que se distribui entre Equador, Guiana, Guiana Francesa e Suriname. A população está estimada em 38 milhões de habitantes.

    A população da Amazônia Legal aumentou de 8,2 milhões em 1972 para 28,1 milhões de habitantes em 2020, o que representa 13% da população brasileira. A densidade demográfica na região é ainda baixa: 5,6 habitantes por km². Em relação aos estados, o Pará é o mais populoso, com 8,8 milhões, seguido por Maranhão (5,9 milhões) e Amazonas (4,2 milhões). Por outro lado, o Amapá (862 mil) e Roraima (631 mil) são os estados menos populosos na região. O Produto Interno Bruto (PIB) Real da Amazônia Legal totalizou R$ 613,3 bilhões em 2018, o que representa apenas 8,7% do PIB do Brasil.

    A Amazônia Legal possui 45% do território composto por Áreas Protegidas. Essas áreas distribuem-se em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável com aproximadamente 11%, Proteção Integral com 8%, Terras Indígenas (TI) com 23%, Áreas de Proteção Ambiental (APA) com 3% e Terras Quilombolas (TQ) com apenas 0,2% da área da região. Em seguida, as áreas com Cadastro Ambiental Rural (26%), os assentamentos rurais (8%), as áreas militares (1%) e outras áreas (20%) completam o território da região.

    Segundo o Projeto Prodes do Inpe, o desmatamento atingiu 813.047 km² até 2020, ou 16% da área total da Amazônia Legal (Figura A). A cobertura vegetal dessa região distribui-se em floresta nativa (63%) e vegetação nativa não florestal (19%). O restante da área (2%) é composto pela rede hidrográfica de rios e lagos. Ao considerar somente a área de floresta nativa do bioma Amazônia, o desmatamento atingiu quase 20% da cobertura florestal nativa original.

    De acordo com o MapBiomas, a cobertura de floresta compõe 75% da área na Amazônia Legal, seguida de área de agropecuária (17%), formação natural não florestal (5%), corpos d’água (2%) e outra formação não vegetada (0,2%). Desde 1985, mais de 721 mil km² de áreas de florestas sofreram transição para agropecuária na região até 2019.

    Em relação aos focos de calor, um total de 1,5 milhão de focos de calor foram detectados em toda a Amazônia Legal entre 2010 e 2020. Desse total, 448.897 focos ocorreram em áreas florestais, 334.150 em áreas de não floresta e 627.916 em áreas desmatadas. Os anos com maiores focos de calor nesse período foram 2010 (215.775 focos), 2017 (149.411 focos) e 2015 (146.386 focos).

    Quanto às emissões totais de Gases de Efeito Estufa (GEEs), elas atingiram 1,14 gigatons de CO2e na Amazônia Legal em 2019. Desse total, 76% foram relacionados à mudança no uso da terra (principalmente desmatamento e queimadas). As emissões de GEEs da Amazônia tiveram seu menor valor em 2010 (656,1 megatons de CO2e), mantiveram-se estáveis até 2012 (688,2 megatons de CO2e) e atingiram maior quantidade em 2019, quase o dobro de 2010.

    Em relação à agricultura, a área plantada ou destinada à colheita na Amazônia Legal aumentou expressivamente passando de 84.927 km2 no ano 2000 para 224.782 km2 em 2019, de acordo com a Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. O estado de Mato Grosso possui 74% da área agrícola da Amazônia Legal. A renda bruta total do setor aumentou de R$ 6,4 bilhões em 2000 para R$ 84,3 bilhões em 2019.

    A soja em grão é a cultura mais importante entre as lavouras temporárias; alcançou R$ 41,7 bilhões e uma área plantada de 124.947 km2 na Amazônia Legal em 2019. Além disso, outras lavouras temporárias importantes incluem milho (R$ 14,38 bilhões), algodão (R$ 10,75 bilhões) e mandioca (R$ 3,74 bilhões).

    A produção de açaí obteve renda bruta total estimada em R$ 3,02 bilhões em 2019. A cultura de banana (cacho) foi a segunda mais relevante (R$ 1,35 bilhão para área plantada de 892 km²), seguida do cacau em amêndoas (R$ 1,25 bilhão para área plantada de 1.518 km²). No total, essas culturas permanentes geraram R$ 7,95 bilhões em valor de produção na Amazônia Legal.

    Já o efetivo de rebanho bovino existente na região atingiu 89,2 milhões de cabeças de gado em 2019. Os maiores rebanhos estavam em Mato Grosso (32 milhões de cabeças), Pará (21 milhões) e Rondônia (14 milhões). A área de pastagem atingiu 709.694 km² em 2019, enquanto a área de agricultura ocupou 148.631 km².

    O valor de produtos oriundos de florestas naturais (madeira em tora, lenha, carvão) atingiu R$ 2,3 bilhões. Por sua vez, o setor de florestas plantadas (papel, madeira) totalizou R$ 1,1 bilhão, enquanto os demais Produtos Florestais Não Madeireiros (PFNMs), que incluem uma gama de produtos como óleos, frutos, sementes, folhas, raízes, cascas e resinas somaram R$ 842 milhões em 2019. Atualmente, o açaí (Euterpe oleracea) tem maior participação em valor (70%), seguido de castanha-do-pará (Bertholletia excelsa) com 16%.

    A produção de madeira em tora manteve-se constante na Amazônia Legal na década passada. Em 2010, o volume de madeira em tora produzido atingiu 10,8 milhões m³ com valor de R$ 1,84 bilhão. Já em 2019, a produção atingiu 11,28 milhões m³ com valor de R$ 1,95 bilhão. 

    Entre 2000 e 2020, o valor exportado de minérios da região passou de US$ 2,1 bilhões para US$ 18,1 bilhões, respectivamente. Somente a exportação do minério de ferro foi igual a US$ 14,37 bilhões em 2020. O Pará é responsável por mais de 94% do total exportado de minérios da Amazônia Legal.

    Autores: D.Santos, R. Salomão & A. Veríssimo.

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202103.ed3

  • Oportunidades Para Exportação de Produtos Compatíveis Com a Floresta na Amazônia Brasileira

    Oportunidades Para Exportação de Produtos Compatíveis Com a Floresta na Amazônia Brasileira

    Quais atividades podem impulsionar o desenvolvimento econômico regenerativo e de baixo carbono da Amazônia ainda nessa década? As respostas mais frequentes envolvem o processamento de matérias-primas que hoje são vendidas em estado bruto, a venda de créditos de carbono florestal e a descoberta de novos compostos, moléculas ou materiais oriundos de sua biodiversidade. Essas sugestões são promissoras, mas os riscos envolvidos também são altos. Ao invés de avaliar a busca por novos produtos ou novos mercados, esse artigo mostra que a Amazônia têm um espaço enorme para ampliar sua participação nos mercados multibilionários dos produtos que suas empresas já exportam.Esse estudo faz parte do projeto Amazônia 2030 (AMZ 2030) e suas descobertas estão ancoradas em uma base de dados especialmente construída com os valores e produtos exportados pela Amazônia e demais países do mundo entre 2017 e 2019. Essa construção foi possível pois cerca de 210 países exigem que suas empresas declarem transações de comércio exterior usando um catálogo padronizado com aproximadamente 5.000 produtos. No Brasil, esses dados estão disponibilizados por estado, o que permite a identificação aproximada das exportações originadas na Amazônia Legal.Exportações da Amazônia
    A análise dos dados revela que empreendimentos sediados na Amazônia exportaram 955 produtos entre 2017 e 2019. Entre esses produtos, 64 são oriundos de extrativismo florestal não-madeireiro, sistemas agroflorestais, pesca e piscicultura tropical e hortifruticultura tropical. No contexto desse artigo, esses 64 produtos são classificados como “compatíveis com a floresta”.Nesse período, esses 64 produtos geraram uma receita anual de US$ 298 milhões. Esse valor parece considerável já que ele remunera atividades compatíveis com a floresta. Uma análise mais cuidadosa, porém, revela que o mercado global desses mesmos produtos movimentou US$ 176,6 bilhões por ano. Isso significa que as empresas da Amazônia mantiveram uma participação de apenas 0,17%.Para efeito de comparação, o Brasil, que é um país com economia relativamente fechada,manteve participação média de 1,3% no período. Se as empresas da Amazônia que exportam produtos compatíveis com a floresta conseguissem atingir esse patamar, elas faturariam cerca de US$ 2,3 bilhões por ano.Líderes do Mercado Global
    Ao contrário do que ocorre com produtos industrializados como veículos automotores, computadores e remédios que são exportados por países ricos, os líderes de mercado dos produtos compatíveis com a floresta são países mais pobres, localizados em áreas tropicais úmidas. Entre eles está o Vietnã, maior exportador de pimenta do gênero piper (42%); a Bolívia (52%) e o Peru (13%), maiores exportadores de castanha sem casca; Uganda (14%), primeiro nas vendas de bexigas natatórias de peixe (“grude”) ao exterior; Equador (56%), maior exportador de palmitos; Costa Rica (50%), maior exportador de abacaxis frescos; e Costa do Marfim (40%) e Gana (18%), que são líderes nas vendas externas de cacau inteiro ou partidoEsses países têm uma economia muito menor que a brasileira e a maioria deles tem índices de investimento em saúde, educação, infraestrutura e pesquisa e desenvolvimento também menores que o Brasil. Mesmo que seu custo do trabalho seja menor ou que os seus órgãos de controle ambiental sejam menos criteriosos que os brasileiros, eles enfrentam obstáculos sociais, econômicos, políticos, administrativos e geográficos que poderiam parecer intransponíveis.Como Aprimorar a Performance da Amazônia?
    A discussão sobre como aprimorar a performance das empresas da Amazônia precisa ser balizada por duas considerações. Primeiro, é importante considerar como a expansão da produção pode manter-se compatível com a floresta e seus habitantes. E segundo, é preciso aprender com erros e acertos do passado.As pesquisas existentes mostram que o ingresso em cadeia de valor globais exige uma série de recursos que têm natureza compartilhada. Por exemplo, produtores precisam ter acesso a conhecimento sobre os seus produtos e técnicas adequadas de produção, mão de obra treinada, fornecedores competentes e com preços competitivos, inteligência de mercado e campanhas de promoção comercial. Mesmo que uma empresa se disponha a financiar esses recursos para uso próprio, eles acabam disponíveis para todas as empresas atuantes no setor.Essa característica compartilhada cria o chamado “problema do caroneiro” (em inglês, free-riding), que dificulta a provisão dos recursos em quantidade suficiente para atender a todos os potenciais interessados. Esse tipo de problema costuma ser de difícil resolução, mas existem múltiplos casos, tanto no Brasil como no exterior, onde ele foi superado. Esses casos revelam a importância da ação coordenada entre competidores em interação com órgãos públicos. Atuando de forma conjunta, as empresas conseguem identificar os problemas mais críticos que as afligem e também adquirir o capital e conhecimento necessário para resolvê-los.Especialistas em sistemas nacionais de inovação costumam chamar esse tipo de ação coordenada de “arranjos pré-competitivos”. Os próximos passos nesse trabalho incluirão um exame mais aprofundado sobre esses arranjos e como eles podem ser fomentados ou fortalecidos na Amazônia brasileira.

    Autores: S. Coslovsky

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202104.ed2
     

  • Mercado de Trabalho na Amazônia Legal: Uma Análise Comparativa Com o Resto do Brasil

    Mercado de Trabalho na Amazônia Legal: Uma Análise Comparativa Com o Resto do Brasil

    Apesar de ser uma dimensão fundamental para o desenvolvimento econômico e social de uma região, a análise do mercado de trabalho da Amazônia Legal tem passado ao largo do debate acadêmico. Trata-se de uma ausência injustificável já que a inserção no mercado laboral representa uma peça-chave para ancorar propostas de aumento do crescimento econômico, com maior geração de emprego, de renda e redução de desigualdades. Este estudo revela por meio de uma análise do mercado de trabalho na Amazônia Legal que as diferenças entre a região e o resto do país vão muito além da floresta. As evidências apontam que o desmatamento e a degradação florestal não têm contribuído para criar boas condições de emprego e renda na região. Pelo contrário, há defasagens importantes em relação ao restante do país.O presente estudo faz parte do projeto Amazônia 2030 e propõe um diagnóstico inédito do funcionamento do mercado de trabalho da Amazônia Legal entre 2012 e 2020, que visa a preencher essa lacuna. Para isso, propõe-se uma análise da configuração e da evolução de diversos indicadores referentes ao mundo do trabalho no período recente, que inclui os efeitos da pandemia do novo Coronavírus.Com base em dados da PNAD Contínua, elaborada pelo IBGE, este estudo pretende contribuir para trazer visibilidade para a população da Amazônia Legal, que até muito recentemente não estava devidamente representada nas estatísticas oficiais. A adoção da pesquisa, a partir de 2012, representou um avanço considerável para estudiosos do tema, pois permitiu aumentar a cobertura de domicílios do norte rural do país em razão da sua amostra mais uniforme, além de possibilitar o acompanhamento por painel de indivíduos ao longo do tempo. Trata-se atualmente de uma fonte valiosa e até agora pouco explorada para a compreensão dos desafios para a região.

    Autores: F. Alfenas, F. Cavalcanti & G. Gonzaga.

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202011.ed1.puc