Categoria: Segurança Pública

  • Regularização Fundiária em Áreas Federais na Amazônia Legal: Lições, Desafios e Recomendações

    Regularização Fundiária em Áreas Federais na Amazônia Legal: Lições, Desafios e Recomendações

    Estimativas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dizem que, nas terras públicas desse território, existem quase 300 mil ocupações irregulares, áreas com demanda para regularização fundiária. Segundo um novo estudo do Amazônia 2030, que investigou o assunto, a dificuldade em avançar com a regularização fundiária em áreas federais fora de assentamentos não decorre de problemas da lei, e sim do enfraquecimento da implementação da lei fundiária ao longo dos últimos anos. 

    Segundo a pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Brenda Brito, este enfraquecimento é resultante das reduções de orçamento e equipe, mas também de várias alterações nos órgãos responsáveis por esse tema em um curto espaço de tempo, sem uma transferência adequada de capacidades. “Em especial, a passagem dessa atribuição ao Incra em 2019 gerou uma queda mais expressiva no desempenho governamental da emissão de títulos definitivos, que ainda não retomou a média de titulação anual observada entre 2009 e 2018, período em que havia o programa Terra Legal”, detalha.

    O novo trabalho ressalta que a legislação vigente já permite titular sem licitação algumas ocupações de terras federais ocorridas até dezembro de 2011, destacando que 88% dos imóveis com pedidos de titulação no Incra poderiam ser atendidos de forma mais rápida, de acordo com a lei atual.  “No entanto, há pressão para afrouxamento da legislação fundiária, para permitir a legalização de ocupações em áreas públicas ocorridas após 2011, ano limite para ocupação de terras federais passíveis de titulação. Se isso ocorrer, o Congresso Nacional estará premiando aqueles que desrespeitaram a lei e praticaram desmatamento ilegal na tentativa de comprovar essas ocupações”, observa o texto do trabalho.

    “Para melhorar os resultados de regularização fundiária, não precisamos mudar a lei, e sim disponibilizar capacidade operacional e estabilidade na gestão desse tema. Mudar a lei da forma como está sendo proposto no Congresso Nacional apenas beneficiará aqueles que desrespeitaram a legislação e ocuparam terra pública ilegalmente após 2011. Mas não resolverá a pendência dos que esperam há anos por um título de terra”, completa Brenda Brito.

    Entre 2009 e 2021, o governo federal emitiu quase 40 mil títulos de terra. No entanto, de acordo com o estudo, desde 2015, a redução de recursos humanos, orçamentários e mudanças no arranjo institucional de gestão do programa tem provocado uma redução no ritmo de titulação. Em 2021, houve uma leve retomada, com a emissão de 753 títulos, mas ainda muito abaixo na média de titulação no período do programa Terra Legal, que foi de 3.190 títulos entre 2009 e 2018.

    Recomendações para avançar

    O estudo, que visa contribuir com discussão sobre regularização fundiária fora de assentamentos da reforma agrária, também indica seis recomendações para avançar nesse tema de forma compatível com a conservação da floresta Amazônica. São elas:

    1. Aprimorar o processo de liberação de áreas aptas à titulação de terras, impedindo que áreas com outras prioridades territoriais sejam alocadas para titulação;
    2. Retomar terras cujos pedidos de regularização foram indeferidos, e redirecionar sua destinação para finalidade social, como reforma agrária;
    3. Estimar e alocar recursos compatíveis com a demanda de regularização;
    4. Recriar comitê de acompanhamento e avaliação de regularização fundiária federal, extinto desde 2019;
    5. Continuar o investimento em soluções tecnológicas de análises que começou no programa terra Legal;
    6. Implementar arranjo governamental estável para gerir regularização fundiária, evitando novo deslocamento dessa função para outro órgão.

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  • Assentamentos Rurais da Amazônia: Diretrizes Para a sustentabilidade

    Assentamentos Rurais da Amazônia: Diretrizes Para a sustentabilidade

    Os assentamentos rurais na Amazônia representam uma conquista social de distribuição mais equitativa de terras e garantem uma melhor qualidade de vida para uma população que vem de diversas regiões do Brasil.  Eles ocupam  36,6 milhões de hectares — 7% do território e 73% da área de produção da agricultura familiar na região. Embora representem avanços, muito ainda precisa ser feito para que essas áreas tenham uma melhor relação com a floresta, alerta novo estudo do Amazônia 2030.

    O relatório, que é um diagnóstico e também um estudo de caso, conclui que, para promover a sustentabilidade nos assentamentos é necessário reestruturar a forma como os assentamentos são viabilizados na Amazônia, região onde o número total de assentamentos (3.079) representa mais de 80% de todas as ocupações desse tipo no país.

    O trabalho mostrou que os assentamentos rurais têm gerado um passivo ambiental expressivo para a própria reprodução desses territórios como ambientes produtivos. Porém, 47% da cobertura florestal dessas áreas foram desmatadas até 2021. Mais de 80% dessa destruição ocorreu ao sul e leste da Amazônia, principalmente nos estados do Maranhão, Mato Grosso, Rondônia e também no leste do Pará e Acre. Nesses assentamentos, a pecuária extensiva é apontada como o principal vetor direto de desmatamento, já que a pastagem ocupa 70% da área total desmatada e aumentou cerca de 13% nas últimas duas décadas. “Esta perda expressiva de cobertura florestal, dos serviços ecossistêmicos e biodiversidade nos assentamentos, representa uma grande ameaça para o país no contexto do agravamento e combate da crise climática”, ressaltam os pesquisadores.
    Políticas públicas e combate ao desmatamento são prioridade
    A análise também destaca que, do ponto de vista socioeconômico, as mais de 2,6 milhões de pessoas assentadas e a produção da agricultura familiar na região como um todo estão entre as mais vulneráveis do país, convivendo com a pobreza e a carência de acesso a serviços básicos de saúde, educação e energia que comprometem a viabilidade desses territórios como unidades produtivas e sustentáveis. Aliados à falta de infraestrutura, e fatores como pouca oferta de assistência técnica, baixo valor agregado à produção agrícola familiar e a falta de incentivos de crédito rural, tais problemas comprometem as oportunidades de aumento de renda e ameaçam a segurança alimentar das famílias que vivem nos assentamentos.

    Sendo assim, o fortalecimento de políticas públicas de incentivos à produção familiar sustentável e a alternativas econômicas de baixo custo e de impacto ambiental  é apontado como prioridade. “O fortalecimento da agricultura familiar principalmente aquela que está nos assentamentos é fundamental para engajar milhares de amazônidas no caminho da prosperidade, inclusão econômica e social, enquanto aumentando a resiliência dos seus territórios”, completa o texto.

    O trabalho também aponta, com base na própria cobertura vegetal dos assentamentos e seu histórico de ocupação, bons indicativos para propor soluções inteligentes para o uso e ocupação nesses territórios. A necessidade de ações para conter o desmatamento nos assentamentos em áreas de maior risco também é ressaltada como urgente e prioritária.

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  • Illegality And Violence in The Amazon

    Illegality And Violence in The Amazon


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    This report analyzes the evolution of violence in the Legal Amazon over the last 20 years, focusing on the relationship between violent events or homicides and illegal activities related to environmental crimes. The region, which had relatively low levels of violence until the late 1990s, has become one of the most violent in the country in recent years. Putting it into perspective, if it were a country, in 1999 the Amazon would occupy the 26th position among the highest homicide rates in the world (according to the Health Metrics and Evaluation ranking). In 2017, the region would occupy the 4th position in this same ranking, behind only El Salvador, Venezuela, and Honduras.

    Three illegal activities related to environmental crimes stand out as factors that help to explain the expressive growth of violence in the region: the irregular occupation of land and the illegal exploitation of timber and gold. These three illegal activities guide most of the discussion in this report. The report discusses how changes in the regulation of these three markets, and in the monitoring and punishment mechanisms available to the State, affected the incentives for illegality and, consequently, the prevalence of violence in the region.

    From an analytical point of view, the perspective adopted suggests that these different types of illegal exploitation of natural resources are connected by common issues, which condition both the presence of illegal activities and the violence associated with them: definition of ownership rights, monitoring capacity and incentives (both public and private), and enforcement capacity (institutional and political). On the one hand, the occurrence of valuable natural resources in places that can be exploited for profit stimulates economic activity, which can bring about violence if this exploitation takes place on the fringes of legality (if ownership rights—public or private—are not well defined or guaranteed). On the other hand, a strong and present State is essential so that areas with valuable natural resources are monitored, public lands are protected, and private property rights are guaranteed, thus preventing the occurrence of illegal activities and the violence associated with them. The combination of the e factors determines the State’s ability to enforce regulation in a given area and, consequently, the occurrence of illegality and violence. In other words, strict regulations in environmental terms, in the presence of a strong and active state, can be very effective in preserving resources and minimizing the occurrence of illegal activities. But stringent regulations, combined with an absent state and low capacity, can generate illegal competition for natural resources, bringing with it the perverse consequences typically associated with illegality.

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  • Destinação de Florestas Públicas: um Meio de Combate à Grilagem e ao Desmatamento Ilegal na Amazônia

    Destinação de Florestas Públicas: um Meio de Combate à Grilagem e ao Desmatamento Ilegal na Amazônia

    Historicamente, o desmatamento na Amazônia brasileira representa uma fonte significativa de emissões de gases do efeito estufa, além da enorme perda de biodiversidade, sendo essa uma preocupação global. Mais de 60% das florestas na Amazônia estão localizadas em terras públicas, mas o Brasil há anos tem sido leniente com a apropriação desse patrimônio, que hoje é alvo de organizações criminosas, os grileiros, responsáveis por grande parte do desmatamento na maior floresta tropical do planeta. Um novo estudo do projeto Amazônia 2030 confirma a gravidade da situação: metade do desmatamento que ocorreu nos últimos dois anos, se deu em terra pública.

    Segundo o trabalho, a taxa de desmatamento não apenas cresceu, mas o perfil de destruição também mudou. “Se no passado, as derrubadas ilegais ocorriam preferencialmente nos limites de imóveis rurais, estas agora se concentram, majoritariamente, em terras públicas”, afirma Paulo Moutinho, pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) que conduziu o trabalho. Em 2019, por exemplo, mais de 50% de todo desmatamento esteve concentrado em florestas públicas, atingindo unidades de conservação, terras indígenas e, em especial, nas chamadas “florestas públicas não destinadas”, áreas que cobrem atualmente cerca de 56.5 milhões de hectares, mais de duas vezes o tamanho do estado de São Paulo.

    Entre 2019 e 2021, quase 30% do desmatamento anual aconteceu em áreas de floresta pública não destinada. “Este avanço do desmate em terras públicas tem sido resultado direto da explosão da grilagem na região. É urgente, portanto, que a de grilagem em larga escala, que atinge as florestas em terras públicas, seja interrompido imediatamente”, ressalta Paulo Moutinho. “O governo precisa destinar essas áreas como medida para baixar rapidamente as taxas de desmatamento na região”, completa.

    CADASTRO AMBIENTAL RURAL AINDA É GARGALO

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR) representa uma ferramenta importante para a regularização ambiental dos imóveis rurais no país e é uma conquista da sociedade brasileira, pois permite a identificação tanto daqueles detentores de terras regulares, como os irregulares. No entanto, a validação destes CARs continua sendo um gargalo, pois sua ausência acaba ajudando no processo do seu uso pelos invasores de terra pública.

    O estudo do IPAM também mostrou que mais da metade do desmatamento até 2020 em áreas de floresta pública não destinada ocorreu em áreas registradas no CAR — cerca de 16 milhões de hectares, dos 56.5 milhões existentes. Pelo menos 45% desses registros têm mais do que 15 módulos fiscais, o que é um forte indicativo de que eles estão relacionados à grilagem de terras. “É urgente que os estados cancelem ou inativem esses CARs declarados sobre terra pública, o que é algo, em boa medida, simples do ponto de vista normativo”, sugere Paulo Moutinho.

    O relatório também mostra que 75% das terras públicas griladas e desmatadas são convertidas a pastagens e estas permanecem vários anos como pasto. “O grileiro, contudo, não produz carne, mas usa o gado como zelador do grilo. Algo que também prejudica o pecuarista sério”, observa Paulo Moutinho. O problema se agrava porque pelo menos 20% das terras públicas griladas são abandonadas depois de desmatadas e griladas. “A maior parte está em regeneração florestal, mas sem chance de recuperar a floresta que existia anteriormente, pois são florestas secundárias que pegam fogo quase que anualmente”, lamenta.

    Autores: Paulo Moutinho, Ane Alencar, Marcelo Stabile, Martha Fellows, Caroline S. C. Salomão, Lucimar Souza, Claudia Azevedo-Ramos, Livia Laureto, Gabriel Lui, Carolina Guyot, Isabel Castro e Matheus Bandeira. 

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202202.ed30

    Créditos da imagem: Greenpace

  • Ilegalidade e Violência na Amazônia

    Ilegalidade e Violência na Amazônia

    Este relatório analisa a evolução da violência na Amazônia Legal nos últimos 20 anos, tendo por foco a relação entre eventos violentos ou homicídios e atividades ilegais relacionadas a crimes ambientais. A região, que tinha níveis relativamente baixos de violência até o fim da década de 1990, se tornou uma das mais violentas do país no período recente. Colocando em perspectiva, se fosse um país, em 1999 a Amazônia ocuparia a 26a posição entre as taxas de homicídio mais altas do mundo (segundo o ranking do Health Metrics and Evaluation). Já em 2017, a região ocuparia a 4a posição nesse mesmo ranking, ficando atrás somente de El Salvador, Venezuela e Honduras.

    Três atividades ilegais relacionadas a crimes ambientais destacam-se como fatores que ajudam a explicar o crescimento expressivo da violência na região: a ocupação irregular de terras e a exploração ilegal de madeira e de ouro. Essas três atividades ilegais norteiam a maior parte da discussão neste relatório. O relatório discute de que forma as mudanças na regulação desses três mercados, e nos mecanismos de monitoramento e punição à disposição do Estado, afetaram os incentivos à ilegalidade e, consequentemente, a incidência de violência na região.

    Do ponto de vista analítico, a perspectiva adotada sugere que esses diferentes tipos de exploração ilegal de recursos naturais estão conectados por questões em comum, que condicionam tanto a presença de atividades ilegais quanto a violência associada a elas: definição de direitos de propriedade, capacidade e incentivos de monitoramento (tanto público quanto privado) e capacidade (institucional e política) de enforcement. Por um lado, a ocorrência de recursos naturais valiosos em locais passíveis de exploração lucrativa estimula a atividade econômica, o que pode trazer consigo violência caso essa exploração se dê à margem da legalidade (caso direitos de propriedade—públicos ou privados—não sejam bem definidos ou garantidos).

    Por outro lado, um Estado forte e presente, é fundamental para que áreas com recursos naturais valiosos sejam monitoradas, de modo que terras públicas sejam protegidas e direitos de propriedade privados sejam garantidos, evitando, assim, a ocorrência de atividades ilegais e da violência associada a elas. A combinação desses fatores determina a capacidade do Estado de fazer valer a regulação em uma dada área e, consequentemente, a incidência de ilegalidade e violência. Ou seja, regulações rigorosas em termos ambientais, na presença de um
    estado forte e atuante, podem ser muito efetivas na preservação de recursos e minimização de ocorrência de atividades ilegais.

    Mas regulações rigorosas, combinadas com um estado ausente e com baixa capacidade, podem gerar competição ilegal por recursos naturais, trazendo consigo as consequências perversas tipicamente associadas à ilegalidade.

    Em termos quantitativos, a análise estatística focada nos municípios pequenos—com menos de 100 mil habitantes—da região indica um “excesso de violência” que corresponde a um total de 12160 mortes por homicídio nos 20 anos entre 1999 e 2019 (em comparação com municípios pequenos de outras regiões do país). Esse número—quase duas vezes o total de mortos no conflito Gaza-Israel desde 2008—corresponde ao total de vidas que teriam sido salvas caso os municípios pequenos da região tivessem mantido, ao longo dos últimos 20 anos, taxas de homicídio semelhantes àquelas observada nos municípios pequenos do restante do Brasil (6247
    pessoas morreram no conflito Gaza-Israel desde 2008, segundo dados do United Nations Office for the Coordination of Humanitarian Affairs). Um número relativamente pequeno de municípios sob maior risco de atividades ilegais associadas a grilagem e extração ilegal de madeira e ouro é responsável, em média, por 70% desse “excesso de violência”.

    O presente estudo discute também o papel crescente da região nas rotas internacionais do tráfico de drogas e analisa sua influência na dinâmica mais recente da violência na Amazônia. Esse novo risco é dissociado das questões ambientais historicamente típicas da região, mas pode interagir com elas na determinação da dinâmica local de violência. A proximidade de áreas tradicionalmente produtoras de coca—na Bolívia, Colômbia e Peru—sempre colocou a Amazônia na rota do tráfico internacional, mas mudanças nas políticas repressivas no próprio Brasil e em outros países, e uma presença crescente de facções criminosas nacionais na região, reforçam a ideia de um protagonismo maior nos últimos anos.

    De fato, a análise estatística indica que municípios sob risco de crimes ambientais se tornam menos relevantes na explicação do “excesso de violência” da região nos últimos cinco anos do período estudado. Isso ocorre não porque esses municípios tenham se tornado menos violentos, mas porque níveis elevados de violência se tornam muito mais comuns na região. Parte desse padrão parece decorrer do papel crescente que a região vem assumindo no tráfico internacional de drogas, com municípios situados nas rotas hidroviárias e rodoviárias usadas pelo tráfico registrando aumentos excepcionais de violência. Mas mesmo essa constatação não é capaz de explicar a maior parte do comportamento recente. A generalização de altos níveis de violência provavelmente reflete uma generalização também da ilegalidade, possivelmente influenciada pelo afrouxamento dos mecanismos de controle de crimes ambientais observado nos últimos anos, e talvez pela expansão da influência do tráfico para áreas além das suas rotas de transporte. A dinâmica recente só aumenta os desafios regulatórios e de monitoramento a serem enfrentados no futuro.

    Autores: Rodrigo R. Soares, Leila Pereira e Rafael Pucci

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202112.ed26

  • Brazilian Land Tenure Law Encourages Land Grabbing And Deforestation in The Amazon

    Brazilian Land Tenure Law Encourages Land Grabbing And Deforestation in The Amazon


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    With the substantial increase in deforestation in the Amazon from 2019 onwards, federal and state governments in the region began defending land tenure regularization as the best strategy for identifying and punishing those responsible for the destruction of the forest. However, contrary to common sense, regularizing newly occupied and deforested lands will be a reward for deforesters, in addition to reinforcing a cycle of land grabbing in the region, in which public land is invaded, followed by deforestation, amnesty for illegal occupation, and land titling. This work is part of Amazônia 2030 (AMZ 2030) and analyzes evidence that supporting current forms of titling private occupations on public land or changing the law to facilitate regularization of recently deforested areas will have the opposite effect to what is sought: more invasion of public land and further deforestation in the future.

    It is estimated that an area equivalent to 29% of the Amazon (1.43 million km2), currently without information on land use, may be the target of the continuing process of land grabbing and deforestation, which generates conflicts and drives away quality investments for development in the region.

    In fact, the fight against deforestation must become one of the guiding premises of land policies implemented in the Amazon, if Brazil intends to comply with the commitments to reduce greenhouse gas emissions presented under the Paris Agreement.

    But for this to happen, it is necessary to eliminate incentives that encourage land grabbing and forest destruction from the legislation.

    In this study, we identified six of these perverse incentives present in federal and state land tenure rules, caused by legal loopholes or vacuums.

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  • Legislação Fundiária Brasileira Incentiva Grilagem e Desmatamento na Amazônia

    Legislação Fundiária Brasileira Incentiva Grilagem e Desmatamento na Amazônia

    Com o aumento substancial de desmatamento na Amazônia a partir de 2019, governos federal e estaduais na região passaram a defender a regularização fundiária como a melhor estratégia de identificação e de punição dos responsáveis pela destruição da floresta. Porém, ao contrário do que preconiza o senso comum, regularizar terras recém ocupadas e desmatadas será um prêmio aos desmatadores, além de reforçar um ciclo de grilagem de terras na região, no qual ocorre a invasão da área pública, seguida de desmatamento, anistia à ocupação ilegal e titulação da terra. Este trabalho faz parte do Amazônia 2030 (AMZ 2030) e analisa evidencia que apoiar as formas atuais de titulação de ocupações privadas em terra pública ou alterar a lei para facilitar regularização de áreas recém-desmatadas terá o efeito oposto ao que se busca: mais invasão de terra pública e maior desmatamento futuro.

    Estima-se que uma área equivalente a 29% da Amazônia (1,43 milhão de km²), atualmente sem informação de destinação fundiária, possa ser alvo da continuidade do processo de grilagem e desmatamento, que gera conflitos e afasta investimentos de qualidade para o desenvolvimento na região.

    De fato, é fundamental que o combate ao desmatamento passe a ser uma das premissas orientadoras das políticas fundiárias implementadas na Amazônia, se o Brasil pretende cumprir com os compromissos de redução de emissões de gases do efeito estufa apresentados no âmbito do Acordo de Paris.

    Mas para que isso ocorra, é necessário eliminar da legislação incentivos que estimulam a grilagem e a destruição florestal.

    Nesse estudo, identificamos seis desses incentivos perversos presentes nas regras fundiárias federais e estaduais, causados por brechas ou por vácuos jurídicos:

    As Leis permitem a contínua ocupação de terras públicas

    A maioria das leis fundiárias estaduais na Amazônia não determina um prazo limite para a ocupação de terra pública que pode ser titulada. Quando há um prazo, está sujeito à modificação, como ocorreu com a lei federal em 2017 ecom a lei estadual de Roraima em 2019. Assim, há uma contínua expectativa de legalização de terras públicas ocupadas e desmatadas a qualquer tempo.

    A legislação não proíbe a titulação de áreas desmatadas ilegalmente ou de áreas predominantemente florestais

    Nenhuma lei fundiária (federal ou estaduais) aplicável na Amazônia impede a privatização de florestas públicas desmatadas. Também não há impedimento para privatização de imóveis formados predominantemente por área florestal, por exemplo, áreas com 90% de florestas. Nesse caso, após receber o título, o novo proprietário poderá solicitar autorização para desmatar legalmente até 20% do imóvel. Assim, ao titular áreas cobertas predominantemente por florestas públicas, os governos acabam legalizando a possibilidade desmatamento futuro.

    A maioria das leis não exige o compromisso de recuperação de passivo ambiental antes da titulação

    Apenas o Acre faz uma exigência de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) prévio à emissão do título para todos os imóveis que possuem desmatamento ilegal. Na lei federal e no Pará, há excessões solicitando esse comprometimento antes da titulação em alguns casos.

    Quando há obrigações ambientais após a titulação, o monitoramento é inexistente

    Algumas leis fundiárias exigem que danos ambientais sejam recuperados após o recebimento do título, sob pena de perda do imóvel em caso de descumprimento. Porém, não há monitoramento dessa obrigação. Na prática, não há real punição da perda do imóvel por descumprimento de regras ambientais, o que também funciona como mais um incentivo para a continuidade de ocupações e desmatamento de terra pública.

    Subsídios no preço do imóvel titulado não garantem uso sustentável da terra

    Em média, os governos estaduais e federal usam tabelas de preço de venda de terra públicas bem abaixo do mercado (entre 15% e 26% do valor de mercado). A diferença entre o valor cobrado e o preço de mercado acaba sendo um subsídio oculto para essa regularização. Porém, a justificativa governamental de que esse subsídio existe para fomentar uso sustentável e benefícios socioeconômicos não procede, já que não há garantia de que essas áreas sejam de fato usadas para produção, geração de empregos ou mesmo que cumpram as regras ambientais. Isso porque não há monitoramento das obrigações assumidas pelos titulados.

    Os procedimentos dos órgãos fundiários não garantem destinação de terras de acordo com as prioridades legais

    O poder público deve considerar as prioridades legais para reconhecimento de demandas territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, bem como a criação de áreas protegidas e a titulação de imóveis para agricultura familiar. No entanto, na maioria dos estados não há exigência de consulta prévia à titulação sobre o interesse de outros órgãos na área em avaliação, como Fundação Nacional do Indio (Funai) e órgãos ambientais. Por fim, não há, na esfera estadual, a divulgação pública das áreas que estejam em processo de regularização fundiária.

    Recomendações

    Para alinhar ações governamentais de regularização fundiária com a redução do
    desmatamento, recomendamos:

    • Definir um marco temporal para ocupação de terra pública e estabelecer a proibição de retrocesso da data limite
    • Cobrar preço de mercado na venda de terra pública e premiar os produtores que adotem práticas sustentáveis de uso da terra
    • Exigir comprometimento de regularização ambiental antes da titulação e punir o descumprimento pós-titulação com a retomada do imóvel
    • Vedar titulação de imóveis com desmatamento recente
    • Estabelecer concessão de terras, ao invés de venda ou doação, com proibição de desmatamento para imóveis predominantemente florestais
    • Estabelecer ampla consulta sobre destinação de glebas públicas

    Autores: B. Brito, J. Almeida & P. Gomes.

    Digital Object Identifier (DOI): http://doi.org/10.59346/report.amazonia2030.202104.ed5.imazon

  • A Amazônia Brasileira Está Ameaçada por Propostas de Leis de Uso da Terra

    A Amazônia Brasileira Está Ameaçada por Propostas de Leis de Uso da Terra

    A nova legislação brasileira de uso de terras é uma ameaça para a Amazônia, é o que argumenta a pesquisadora Brenda Brito, associada ao projeto Amazônia 2030 e ao Imazon, em artigo publicado na revista científica americana Americas Quartely.

    De acordo com a pesquisadora, a nova proposta de lei pode piorar o já vicioso ciclo de invasão e desmatamento ilegal.

    No projeto Amazônia, Brenda pesquisa sobre política fundiária para uma economia de baixo carbono na Amazônia.

    Leia abaixo parte do artigo:

    BELÉM – Ricardo Salles, ministro do Meio Ambiente do Brasil, ganhou as manchetes internacionais esta semana por seu pedido público de ajuda externa para a Amazônia. Menos divulgados do que os comentários de Salles são dois projetos de lei em tramitação no Congresso brasileiro que podem manter, e até mesmo impulsionar, uma tendência devastadora no desmatamento.

    Embora o Brasil tenha recebido muitos elogios por seus esforços de conservação não muito tempo atrás – o país reduziu as taxas de desmatamento em 80% entre 2004 e 2012 -, ele perdeu progressivamente sua reputação ambiental. A destruição ambiental aumentou sob a administração de Jair Bolsonaro: entre 2019 e 2020, a Amazônia perdeu 8.192 milhas quadradas para o desmatamento, uma área do tamanho de El Salvador.

    Uma das principais causas desse desmatamento tem sido a grilagem , prática de grilagem que envolve a ocupação de terras públicas e posterior desmatamento. Em seguida, os invasores geralmente plantam capim para criar gado, que é uma forma relativamente barata de sinalizar o uso da terra, e solicitam títulos de terra ao governo, recorrendo à bancada rural do Congresso para prorrogações se seu pedido não cair dentro do prazo de registro federal.

    Leia o artigo na íntegra no site na revista científica Americas Quartely.