O Projeto Amazônia 2030 tem como objetivo propor soluções para impulsionar o desenvolvimento econômico, social e ambiental da Amazônia brasileira. Na sua fase inicial (2020-2022), liderada por pesquisadores brasileiros, mais de 80 pesquisadores de diversas instituições contribuíram para a iniciativa. Foram publicados inicialmente 60 relatórios técnicos abrangendo temas sociais (saúde, educação, segurança pública, demografia), econômicos (renda e emprego, finanças públicas, bioeconomia, infraestrutura, pecuária, entre outros), ambientais (restauração florestal, mercado de carbono, combate ao desmatamento etc.), além de tópicos transversais como a questão fundiária e as cidades.
O livro “Amazônia 2030: as bases para o desenvolvimento sustentável” condensa os estudos da primeira fase do projeto em três capítulos: “O Paradoxo Amazônico,” “As Cinco Amazônias: bases para o desenvolvimento sustentável da Amazônia legal,” e “Desmatamento Zero e Ordenamento Territorial: fundamentos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia.”
O primeiro capítulo aborda o chamado paradoxo amazônico, no qual três elementos de crise transformam-se em oportunidades para a região. Primeiramente, ocorreu desmatamento excessivo (cerca de 84 milhões de hectares)* ao longo das últimas décadas, deixando extensas áreas degradadas e frequentemente abandonadas. Essas áreas desmatadas são suficientes, se houver melhoria da produtividade, para abrigar toda a expansão agropecuária na região, sobrando aproximadamente 35 milhões de hectares que poderiam ser alocados para a restauração florestal (plantio de árvores nativas para captura de carbono) e outros usos da terra.
No segundo ponto, apesar do desmatamento excessivo, ainda existe uma extensa cobertura florestal remanescente na Amazônia. Essas florestas têm um valor e uma importância estratégica cada vez maiores pelos serviços ambientais, potencial para a bioeconomia e biodiversidade extraordinária.
No terceiro aspecto, a grave crise social na Amazônia, expressa nos mais de 8 milhões de adultos fora do mercado de trabalho, pode representar uma oportunidade, pois a região possui um bônus demográfico (maior proporção da população em idade economicamente ativa versus crianças e idosos), o qual deve ser aproveitado para impulsionar o crescimento econômico.
O segundo capítulo aborda as grandes diferenças dentro da Amazônia Legal, reconhecendo que, com um território imenso (5 milhões de km2, ou 59% do Brasil), a Amazônia apresenta padrões distintos de ocupação humana e uso da terra. Identificar as diferentes “Amazônias” é uma pré-condição para qualquer plano de desenvolvimento sustentável factível para a região. Neste capítulo, a Amazônia é dividida em cinco grandes zonas: Amazônia florestal, Amazônia florestal sob pressão, Amazônia desmatada, Amazônia não florestal (majoritariamente formada por cerrado) e Amazônia urbana (onde cerca de dois terços da população reside).
As sugestões para políticas públicas variam dependendo da zona. Por exemplo, a intensificação da agropecuária e restauração florestal são mais prioritárias na Amazônia desmatada. Por sua vez, a fiscalização ambiental requer uma maior concentração na Amazônia sob pressão, onde tem ocorrido a maioria do desmatamento. A bioeconomia deveria ser incentivada em toda a região, mas é crucial na Amazônia florestal. O mercado de carbono é fundamental em todas as zonas, mas no caso do mecanismo do REDD (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), será ainda mais prioritário na Amazônia sob pressão.
O fim do desmatamento é fundamental tanto para o meio ambiente e clima quanto para as questões econômicas e sociais da Amazônia. A persistência do desmatamento mantém a sociedade amazônica presa a um ciclo vicioso de destruição ambiental, com baixa produtividade no uso da terra, elevadas taxas de pobreza e baixo progresso social. Além disso, contribuiu nos últimos anos para a explosão de crimes ambientais e aumento da violência na região. Ou seja, o desmatamento deteriora o ambiente econômico e inibe bons investimentos na região.
O ordenamento territorial também é imperativo, pois restam cerca de 29% do território da Amazônia Legal com situação fundiária indefinida, dos quais parte importante é formada por florestas públicas não destinadas. As bases para a destinação dessas terras já se encontram presentes na atual legislação brasileira. Portanto, é fundamental que uma política de ordenamento territorial na Amazônia alinhe os procedimentos de destinação de terras públicas de acordo com a ordem de prioridades identificada a partir da Constituição e legislação nacional.
Não há como aumentar a produtividade regional nem atrair bons investidores e empreendedores para a região sem o desmatamento zero e o ordenamento territorial; tampouco será possível aproveitar as oportunidades relacionadas à bioeconomia e à restauração florestal e garantir a provisão e remuneração dos serviços ecossistêmicos prestados pela floresta.