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  • Combate à Grilagem de Terras em Cartórios no Pará: Uma Década de Avanços e Desafios

    Combate à Grilagem de Terras em Cartórios no Pará: Uma Década de Avanços e Desafios

    A ocupação territorial na Amazônia tem sido marcada por diferentes formas de roubo de terra pública, ato conhecido como grilagem, que envolve, sobretudo, fraudes de registros de imóveis. No Pará, um estado particularmente atingido pela grilagem na Amazônia Legal, a tentativa de retomar terras públicas ilegalmente registradas em cartórios ganhou novos contornos em 2010. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cancelou administrativamente todos os registros de imóveis com tamanho acima da área limite permitida pela Constituição Federal. 

    Mas passados doze anos, quais os resultados práticos da decisão do CNJ? É possível afirmar que o histórico de grilagem nos cartórios do Pará chegou ao fim? Para elucidar estas perguntas os pesquisadores Girolamo Domenico Treccani, Aianny Naiara Gomes Monteiro, Dauana Santos Ferreira, Brenda Brito e Pedro Gomes analisaram a evolução do combate a este tipo de grilagem no estado. 

    Conforme o estudo, a decisão do CNJ cancelou registros de imóveis com as seguintes características: 

    • áreas superiores a 10 mil hectares e registradas no período de 16/07/1934 a 08/11/1964 
    • áreas superiores a 3 mil hectares e registradas entre 09/11/1964 e 04/10/1988
    • áreas acima de 2,5 mil hectares e registradas a partir de 05/10/1988 

    Estes imóveis precisam de autorização do Congresso Nacional para abertura da matrícula, de acordo com a Constituição Federal. Antes do cancelamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) já havia bloqueado tais matrículas em 2006. O bloqueio impedia a prática de novos atos de registro no imóvel, até que fosse tomada uma decisão final, que ocorreu com a deliberação do CNJ. 

    Para compreender o alcance dessa medida e identificar os avanços obtidos, o estudo usou dados de cartórios de registro de imóveis sistematizados pela Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Pará (PPGD/UFPA). Também foram analisadas decisões de ações judiciais sobre o tema bem como as normas emitidas pelo TJPA e pelo governo do Pará. 

    A estimativa aponta que a decisão do CNJ cancelou, pelo menos, 10.728 imóveis em 88 dos 144 municípios do Pará. Os títulos cancelados somados abrangem uma área equivalente a 73% do estado (91,12 milhões de hectares). Os municípios de São Félix do Xingu e Altamira concentram juntos 50% da área atingida pelos cancelamentos (45,6 milhões de hectares). No entanto, parte dessa área existia apenas no papel, já que se tratava de documentos de terra falsos registrados em cartório sem qualquer vinculação com uma área real. 

    O estudo também constatou que o cancelamento atingiu registros de imóveis formalizados principalmente a partir da década de 1970. Houve um pico na década de 1990, quando 35% das matrículas agora canceladas foram abertas, abrangendo quase metade da área (46%). 

    Em 332 dos imóveis cancelados foram identificados 1,5 milhão de hectares de áreas de florestas primárias ainda não desmatadas. Uma área de floresta pública alvo de grilagem equivalente a dez vezes a cidade de São Paulo. 

    Conforme a análise, é possível que alguns desses cancelamentos sejam desfeitos, se os detentores dos imóveis comprovarem a legalidade da matrícula. Essa possibilidade é chamada de requalificação e requer apresentação de vários documentos. Após a requalificação, a matrícula ainda precisa ser desbloqueada pelo juiz da vara agrária competente, para então ser considerada regular. Nestes doze anos, porém, o TJPA nunca divulgou resultados gerais sobre os imóveis alvos da decisão do CNJ. 

    Quando a regularização não é possível (por exemplo, por não atender requisitos legais), ou se não houve procura pelo processo de requalificação da matrícula, o poder público responsável pela área (estadual ou federal) deve retomá-la, se ela existir de fato. Isso ocorre matriculando o imóvel em nome do governo no cartório. A partir de então, o poder público pode destinar a área, ou seja, indicar qual será sua finalidade. Pode criar uma unidade de conservação ou projetos de assentamento, por exemplo. Porém, não há informações divulgadas sobre quantos casos teriam feito requerimento de regularização fundiária ou em quantos os governos (estadual ou federal) procederam à retomada dos imóveis. 

    O único caso conhecido publicamente de retomada de terra pelo governo estadual é uma área de 386 mil hectares no município de Almeirim, que corresponde a mais que o dobro da cidade de São Paulo. Trata-se de imóvel registrado ilegalmente em nome da empresa Jari S/A, cuja retomada o governo estadual requisitava desde 2004. O imóvel foi alvo da decisão do CNJ de 2010, mas apenas em 2018, e após uma ação judicial específica, o estado registrou o imóvel em seu nome. 

    No entanto, até o momento não há notícias de que a área tenha sido destinada para outra finalidade, incluindo a regularização de territórios de comunidades presentes na região. Esse caso exemplifica a complexidade de resolver em definitivo o problema dos imóveis com registros ilegais em cartório, incluindo a necessidade de um esforço multi-institucional para atribuir uma destinação adequada ao imóvel. 

    O estudo aponta que a decisão do CNJ foi um importante marco no combate à grilagem de terras no Pará, mas que ainda é necessário aumentar a transparência sobre seus resultados efetivos. Além disso, para aumentar a segurança fundiária no estado será essencial que o TJPA e o governo do estado informem com transparência quais imóveis foram alvo da decisão, quantos conseguiram regularização após a decisão e quantos ainda precisam ser retomados e destinados. Para isso, é crucial que o TJPA avance na implementação das regras que preveem a digitalização dos serviços dos cartórios de registros de imóveis e que disponibilizem esses dados para órgãos como o Ministério Público.

     

  • Accessibility in The Legal Amazon: Delimiting The Area of Influence And Environmental Risks

    Accessibility in The Legal Amazon: Delimiting The Area of Influence And Environmental Risks


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    The Legal Amazon is the most economically isolated region in Brazil. Data indicates that the potential market of a typical municipality in the Amazon is 2.1 times smaller than that of a typical municipality in the rest of the country. The Legal Amazon’s isolation is mostly due to the poor quality and limited coverage of its network of roads, railways, and waterways.

    Against such a backdrop, investment in logistics infrastructure is considered essential to improving the Legal Amazon’s ties with domestic and international markets and thus driving the region’s economic growth. Meanwhile, the experience of recent decades suggests that logistics investments in the Legal Amazon encounter implementation challenges and cause considerable socio-environmental damage. These costs affect the cost-benefit analysis of logistics projects in the region. For example, merely the cost of the carbon released by the deforestation that comes with logistics infrastructure projects in the Amazon often exceeds the tax costs associated with implementing the projects.

    In this context, it is essential to design public policy that improves accessibility in the Legal Amazon without causing significant environmental degradation. This document discusses how improvements in delimiting the area of influence for logistics infrastructure projects can help mitigate the socio-environmental risks of these projects. It begins by discussing problems with the procedures commonly used to delimit the area of influence for logistics projects. Next it introduces a new methodology for delimiting the area of influence – the market access approach, commonly used in the literature of international trade. It then discusses how better defining of the area of influence contributes to the anticipation and mitigation of a socio-environmental risks. It concludes with recommendations for public policy.

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  • Acessibilidade na Amazônia Legal: Delimitação da Área de Influência e Riscos Ambientais

    Acessibilidade na Amazônia Legal: Delimitação da Área de Influência e Riscos Ambientais

    A Amazônia Legal é mais isolada economicamente que o restante do Brasil. Os dados indicam que o município típico da Amazônia tem mercado potencial 2,1 vezes menor que o município típico das demais regiões do país. A maior parte do isolamento da Amazônia Legal é consequência da precária e escassa rede de rodovias, ferrovias e hidrovias existentes na região.

    Diante desse cenário, investimentos em infraestrutura logística são considerados fundamentais para melhorar a conexão da Amazônia Legal com mercados domésticos e internacionais, impulsionando o desenvolvimento econômico da região. Entretanto, a experiência das últimas décadas sugere que investimentos em logística na Amazônia Legal enfrentam desafios de implementação e geram consideráveis danos socioambientais. Esses custos modificam a análise de custo-benefício de projetos de logística na região. Por exemplo, somente o custo do carbono liberado pelo desmatamento decorrente da implementação de projetos de infraestrutura logística na Amazônia, frequentemente supera o próprio custo fiscal de implementação dos projetos.

    Nesse contexto, é fundamental desenhar políticas públicas que melhorem a acessibilidade na Amazônia Legal sem gerar expressiva degradação ambiental. Esse documento discute como melhorias na delimitação da área de influência de projetos de infraestrutura logística podem ajudar a mitigar os riscos socioambientais desses projetos. Inicialmente, discute-se problemas nos procedimentos comumente utilizados para delimitar a área de influência de projetos de logística. Em seguida, é introduzida uma nova metodologia de delimitação de área de influência, a abordagem de acesso a mercado, comumente utilizada na literatura de comércio internacional. Depois, discute-se como a melhor delimitação da área de influência contribui para a antecipação e mitigação de riscos socioambientais. Conclui-se com recomendações de política pública. 

    A análise detalhada deixa claro que, por um lado, o que é conhecido como “boom” (período com maior crescimento demográfico)  coincide com uma época de intensa ocupação iniciada nos anos 1960, acompanhada pelo desmatamento, entre outras transformações abruptas no uso do solo. Por outro lado, o “colapso”  faz parte de um processo de diminuição do ritmo de crescimento demográfico e rápido envelhecimento no país, quando os grandes êxodos rurais deixaram de ser o padrão migratório dominante. 

    Melhorias na infraestrutura logística são fundamentais para diminuir o isolamento e facilitar o fluxo de pessoas e mercadorias entre Amazônia Legal e outras regiões do Brasil e do mundo. Todavia, os projetos de infraestrutura logística implementados na região trouxeram grandes custos socioambientais sem gerar benefícios significativos para a população local.

    Esse é o caso dos investimentos típicos em infraestrutura logística implementados na Amazônia Legal ao longo das últimas três décadas, especialmente no setor rodoviário. A evidência empírica existente indica que esses investimentos induziram aumentos da produção agropecuária concentrados em poucas regiões (muitas vezes localizadas fora da Amazônia) ao passo que geraram um custo socioambiental difuso para as populações localizadas nas proximidades do projeto e um custo global devido às emissões de carbono.

    Uma importante dimensão desse custo socioambiental é o aumento do desmatamento. Melhorias de acessibilidade induzem a grilagem ao incentivarem produtores rurais a expandirem a fronteira agrícola e aumentando consideravelmente o desmatamento na Amazônia Legal. A expansão da fronteira tem um impacto global sobre as emissões de carbono e perda de biodiversidade. Além disso, o desmatamento afeta a sobrevivência e a qualidade de vida da população por inúmeros caminhos. O desmatamento gerado por tais projetos possui consequências para o regime de chuvas local,enquanto o fogo comumente utilizado no processo de desmatamento afeta a mortalidade infantil via poluição. Como grande parte desse desmatamento é ilegal, os projetos possuem efeitos diretos na criminalidade e geram pressão em territórios de povos e comunidades tradicionais. Esses resultados sugerem que mudanças no desenvolvimento de infraestrutura logística na Amazônia são fundamentais para permitir a região conciliar desenvolvimento econômico, conservação de florestas e proteção de povos e comunidades tradicionais.

    Foto: Depositphotos